Perto de 1.500 condutores ficaram sem carta de condução desde a entrada em vigor do sistema “carta por pontos”, em 2016, e 2.386 perderam a totalidade dos pontos, revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O sistema “carta por pontos”, que hoje, 1 de junho, completa cinco anos de aplicação, consiste na subtração de pontos quando são praticadas infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação da carta de condução quando se perde a totalidade dos 12 pontos.
Num comunicado de balanço dos cincos anos deste sistema, a ANSR avança que, desde a entrada em vigor, foram cassadas 1.494 cartas de condução, 450 dos quais entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 43% face ao número registado entre 1 de junho de 2016 e 31 de maio de 2020.
A Segurança Rodoviária precisa também que 2.386 condutores têm zero pontos na carta de condução, encontrando-se os processos “instruídos ou em fase de instrução”.
Após a subtração da totalidade dos pontos, o condutor só fica sem a carta de condução depois de ter sido instaurado um processo autónomo administrativo e de ter sido efetivada a notificação da cassação, desde que não seja impugnada judicialmente.
A ANSR destaca que nos últimos cinco anos de vigência do regime anterior, que durou até 31 de maio de 2016, “apenas foram cassados dois títulos de condução”.
A Segurança Rodoviária indica também que, nos primeiros cinco anos deste sistema, foram subtraídos pontos a mais de 267 mil condutores, 78.804 dos quais entre 1 junho de 2020 e 31 de maio de 2021, representando um aumento de 41% face aos quatro anos anteriores.
Segundo a ANSR, as infrações que mais contribuíram para a perda de pontos são a utilização do telemóvel, excesso de velocidade, condução sob a influência do álcool, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP e passar pelo traço contínuo.
Os distritos que apresentam uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.
O sistema da “carta por pontos” prevê também que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos frequentem uma ação de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, tendo sido um total de 2.719 os que passaram por esta situações nos últimos cinco anos.
De acordo com a ANSR, caso os condutores não frequentem estas ações de formação, a carta pode ser cassada e, nos últimos cinco anos, 16 condutores ficaram sem carta por este motivo.
Os dados da ANSR indicam que 378 condutores frequentaram a ação de formação e 1.915 ainda estão em fase de notificação.
Segundo a Segurança Rodoviária, 986 condutores ficaram com três ou menos pontos, pelo que são obrigados a realizar uma prova teórica do exame de condução no prazo de 90 dias a contar da data da receção da notificação.
Destes 986 condutores, 195 realizaram a prova teórica, 47 faltaram e vão ficar sem título de condução, sete dos quais já ficaram com a carta cassada, 279 ainda não realizaram a prova e 465 em fase de notificação.
Um estudo efetuado pela ANSR em 2020, revela que 77% dos condutores consideram o sistema como útil e a utilidade do sistema advém “essencialmente da capacidade que lhe é reconhecida em poder sensibilizar os condutores para a importância de realização de melhores práticas de condução”.
No sistema da Carta por Pontos são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infrações, ficando o automobilista sem a carta de condução, após ter perdido a totalidade dos pontos.
Depois da cassação do título, estes automobilistas vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente a carta.