Os concelhos do Bombarral, Nazaré e Óbidos, no distrito de Leiria, passaram a situação de alerta por registarem pela primeira vez uma incidência de covid-19 superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Os três municípios integram um lote de 21 concelhos que suscitam preocupação às autoridades de saúde, mas ainda estão fora do lote de 45 hoje anunciados e que foram integrados no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência. No caso de haver uma segunda avaliação consecutiva com os atuais números, os concelhos passam ao grupo dos de risco elevado.
Dos 278 concelhos de Portugal continental, nesses 45 aplicam-se medidas mais restritivas, inclusive a limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas, anunciou hoje o Governo.
De três aumentaram para 19 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, juntando-se a Albufeira, Lisboa e Sesimbra outros Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço, que também recuam no desconfinamento.
O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
No nível de risco elevado de incidência de covid-19 estão agora 26 municípios: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Hoje, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir uma limitação da circulação na via pública “a partir das 23 horas e até às 5 horas”, explicando que a medida visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma exceção” relacionada com a apresentação de teste negativo de covid-19 ou certificado digital de vacinação.
A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.
Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21 horas durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 233 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 1 hora para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 1 hora (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir da meia noite), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt.