1. As trotinetas elétricas são equiparadas aos velocípedes no Código da Estrada (CE), isto é a veículos com motor?
De acordo com o artigo 112.º n.º 3 as trotinetas com motor elétrico bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h são equiparados a velocípedes para efeitos do disposto no Código da Estrada (CE).
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