As eleições autárquicas decorrem entre as 8 e as 20 horas locais do próximo domingo, 26 de setembro. A campanha oficial arrancou no passado dia 14 e termina hoje, sexta-feira, pelas 23h59, segundo o calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições.
Sábado é denominado o dia de reflexão. Assim, na véspera e no dia da eleição, a lei não proíbe a realização de eventos, porém, explica a CNE, é necessário ter em consideração que: é proibido fazer propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição; não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral; em eventos que impliquem a deslocação de eleitores para fora dos locais em que estejam recenseados devem criar-se condições para que estes possam votar; é proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas; é proibida a caça no dia da eleição.
No domingo, após o ato eleitoral, o edital do apuramento local é afixado imediatamente à porta da assembleia de voto e os resultados comunicados à junta de freguesia ou entidade designada oficialmente.
O apuramento geral inicia-se no dia 28, terça-feira, e o mapa oficial com o resultado das eleições deve ser publicado no Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.
A prestação de contas da campanha eleitoral pelas candidaturas perante a Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos terá de ser feita “no prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, […] após o pagamento integral da subvenção pública”.
De acordo com a lei, a instalação da câmara municipal cabe ao presidente da assembleia municipal cessante ou, na sua ausência, ao cidadão mais bem posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia municipal, de entre os presentes, “e deve ter lugar no prazo de 20 dias a contar do apuramento definitivo dos resultados eleitorais”.
Com Lusa
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