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Mercado

Produtos de plástico de utilização única com mercado vedado a partir de hoje

Cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões são alguns dos produtos que, a partir de hoje, não podem ser colocados no mercado.

imagem de cotonestes dispostas em cima de uma mesa

Produtos de plástico de utilização única, como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões, estão a partir de hoje proibidos de serem colocados no mercado, de acordo com um decreto-lei do Governo.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no início de setembro e nele estabelecia-se a proibição de colocar esses produtos no mercado a partir de 1 de novembro.

O decreto-lei fez a transposição parcial de uma diretiva europeia de 5 de junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”.

Seguindo a diretiva europeia, o diploma do Governo fixa duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: uma diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.

Na ocasião da aprovação do decreto-lei o Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.

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