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Covid-19

Covid-19: Administrador da Misericórdia de Leiria acusado de falsas declarações

O arguido terá prestado “informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela IPSS para vacinação não incluídos na listagem inicial”.

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra deduziu acusação contra o administrador hospitalar da Misericórdia de Leiria, pela prática de um crime de falsas declarações, disse à agência Lusa fonte policial.

Também de acordo com uma nota publicada na página da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, os factos ocorreram no dia 19 de janeiro de 2021, no decurso da vacinação contra a Covid-19 dos utentes de uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas de Leiria, pertencente à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia.

De acordo com a acusação, o arguido – que, segundo o ‘site’ da Santa Casa da Misericórdia, assume a função de administrador hospitalar – “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial”.

Para o Ministério Público, “esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.

A investigação foi efetuada pela Polícia Judiciária de Leiria.

Em junho, o Ministério Público abriu 216 inquéritos-crime relacionados com fraudes no processo de vacinação contra a Covid-19, dos quais 30 já tinham sido concluídos, e constituiu mais de 50 arguidos, estando em causa indícios da prática dos crimes, sobretudo, de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, peculato, apropriação ilegítima ou abuso de confiança.

O dirigente de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Leiria também tinha sido acusado do crime de falsas declarações, por alegadamente ter conseguido que uma pessoa fosse vacinada contra a Covid-19 apesar de não ser prioritária, mas não vai a julgamento.

“Assim, face a todo o exposto, decido não pronunciar o arguido (…) pela prática do crime de falsas declarações que lhe foi imputada, ou de qualquer outro crime, ordenando o oportuno arquivamento dos autos”, lê-se na decisão instrutória do Juízo de Instrução Criminal de Leiria a que agência Lusa teve acesso, no dia 10.

O caso remonta a 20 de janeiro, no âmbito da primeira fase do processo de vacinação contra a covid-19 do grupo prioritário “profissionais e residentes em lares e instituições similares”, segundo o despacho de acusação.

O MP referiu que uma equipa de profissionais de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral deslocou-se ao Lar de São Cristóvão, afeto ao Centro Social Paroquial da Caranguejeira, no concelho de Leiria, munida da lista dos nomes elegíveis para a vacinação, previamente fornecida pela IPSS.

No ato da imunização, uma auxiliar declinou, tendo a equipa de enfermagem necessitado de encontrar um substituto.

O MP relata que o tesoureiro “declarou à chefe da equipa de enfermagem que havia uma pessoa pertencente à direção, habitual frequentador do espaço, que chamaria de imediato, e que não constava da lista por lapso”.

O despacho de acusação assinalou, porém, que o benemérito não pertencia aos órgãos sociais da IPSS, “como não estava sequer, desde há largos meses”, autorizado a circular no lar devido ao plano de contingência do Centro Social Paroquial, além de que, com as normas em vigor à data, “não cumpria qualquer critério de elegibilidade para vacinação prioritária”.


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