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Leiria

Seis anos de prisão para homem que tentou matar ex-mulher em Leiria

Tribunal deu como provado que, entre janeiro e outubro de 2020, o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a mulher.

homem de punhos cerrados a ameaçar mulher
Arquivo

Um homem de 48 anos foi condenado a seis anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado tentado e violência doméstica agravada de que foi vítima a sua ex-mulher, no concelho de Leiria, anunciou hoje a Procuradoria da República da Comarca.

“No essencial, resultou provado que, entre janeiro e outubro de 2020, o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem era casado. Em diversas ocasiões e, por regra, na residência onde ambos habitavam, o arguido desferiu chapadas na vítima, ameaçou-a de morte e encostou-lhe uma faca ao pescoço”, refere uma informação da Procuradoria disponibilizada no seu sítio na internet.

Segundo a mesma informação, “a vítima acabou por separar-se do arguido, tendo este saído da casa que partilhavam”, em 1 de novembro de 2020, mas, não obstante, aquele “não aceitou o fim do relacionamento e passou a telefonar constantemente” com o objetivo de o reatar.

Em 13 de novembro seguinte, foram aplicadas ao arguido “as medidas de coação de proibição de contactar, presencialmente, com a vítima e de frequentar e permanecer na residência desta, as quais aquele não respeitou”.

“Com efeito, na madrugada do dia 18 de janeiro de 2021, o arguido dirigiu-se à residência da vítima, muniu-se com uma faca de cozinha que ali encontrou e entrou no quarto onde aquela dormia com a filha menor. De seguida, aproximou-se da cama onde a vítima se encontrava e desferiu-lhe, com a faca que empunhava, um golpe na zona do peito e quatro golpes nas pernas, com o intuito de a matar, o que apenas não conseguiu por motivos alheios à sua vontade”, explica a Procuradoria da República da Comarca de Leiria.

A mulher sofreu “lesões e ferimentos no tórax e nos membros superiores e inferiores”, tendo o arguido se ausentado “para o Canadá, onde publicou vários vídeos íntimos com vítima”.

O homem regressou a Leiria em abril de 2021, “onde foi detido e sujeito a prisão preventiva, situação em que se encontra”.

O acórdão, do Juízo Central Criminal, datado de 29 de novembro e que ainda não transitou em julgado, condenou também o arguido na “pena acessória de proibição de contactar, por si ou por interposta pessoa e por qualquer meio, com a vítima, pelo período de quatro anos” e ao pagamento de “uma indemnização de 20 mil euros à vítima, pelos danos não patrimoniais causados”.

A Procuradoria da República da Comarca de Leiria assinala que, em fase de inquérito, “a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse que depor na audiência de julgamento”.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas do Comando Territorial de Leiria da GNR.

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