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Saúde

Entidade Reguladora abre processo ao Centro Hospitalar de Leiria por morte de utente nas urgências

O regulador considerou que a conduta do hospital de Leiria “não se revelou suficiente”, pois não acautelou o devido acompanhamento do utente.

foto de uma ambulância à entrada do hospital de leiria

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) abriu um processo ao Centro Hospitalar de Leiria por causa da morte de um utente, no Serviço de Urgência, no dia 28 maio de 2020.

Segundo as deliberações da ERS hoje tornadas públicas os procedimentos assistenciais prestados “não foram aptos” para garantir a prestação de que o doente precisava quando deu entrada no Centro Hospitalar de Leiria E.P.E. – Hospital Distrital de Santo André (CHL-HSA).

A ERS refere que a 8 de junho de 2020 tomou conhecimento, através de notícias na comunicação social, da morte de um utente de 42 anos, que teria ocorrido em maio desse ano.

Depois de analisado o caso, o regulador considerou que a conduta do CHL-HSA “não se revelou suficiente”, pois não acautelou o devido acompanhamento do utente para que a prestação de cuidados de saúde “fosse realizada de forma integrada e tempestiva”.

No caso, não foram seguidos, segundo a ERS, os procedimentos da triagem de Manchester “com claro prejuízo para a salvaguarda dos direitos e interesses legítimos do utente”.

O doente foi triado com pulseira amarela e acabou por morrer cerca de seis horas depois.

Na informação remetida ao regulador, o hospital refere que na sequência do processo de inquérito aberto, terminou a prestação de serviço com o médico que atendeu o doente e abriu um processo disciplinar à enfermeira que fez a triagem.

Na informação remetida à ERS, os serviços referiram a existência de muita procura da urgência naquele dia, com falhas técnicas constantes, sublinhando que o hospital estava sem capacidade de resposta para o nível de procura verificado, com apenas dois médicos de clínica geral naquele turno.

Na instrução remetida ao CHL-HSA, a ERS determina que seja garantido que, na prestação de cuidados de saúde, em contexto de Serviço de Urgência, “sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes” e que sejam adotados os procedimentos internos necessários “para garantir que os cuidados de saúde descritos (…) são prestados aos utentes com qualidade, integração e prontidão, não os sujeitando a períodos de espera excessivamente longos para realização de exames e/ou tratamentos e procedendo à sua retriagem sempre que excedido o tempo alvo de atendimento fixado pelo Sistema de Triagem de Manchester”.

Com Lusa


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