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Leiria

Ex-presidente do Superninho condenada a pena de prisão efetiva

Antigo vogal foi condenado a pena de prisão suspensa. Instituição irá receber indemnização de cerca de 190 mil euros.

Superninho

A antiga presidente da Supercoop, cooperativa de Leiria que detém o infantário Superninho, foi hoje condenada pelos crimes de abuso de confiança agravada, furto qualificado e falsificação de documentos, numa pena de prisão efetiva, com o cúmulo jurídico de 5 anos e nove meses de prisão.

O outro arguido, na altura dos factos vogal da Cooperativa, foi também condenado crimes de abuso de confiança simples e furto qualificado, numa pena única de três anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período. O arguido foi absolvido do crime de falsificação de documentos.

Na leitura do acórdão, ao início da tarde, no Tribunal Judicial de Leiria, o presidente do coletivo de juízes explicou que foram dados como provados os factos presentes na acusação e os testemunhos dos restantes elementos da direção da cooperativa “revelaram-se bastante credíveis e esclarecedores”.

Os dois arguidos estão ainda condenados a pagar pedidos de indemnização à Supercoop. Elsa Leitão terá que pagar mais de 185 mil euros, valor baseado no prejuízo que a antiga dirigente causou à instituição com as compras que realizou e a apropriação de computadores. Terá ainda que ser paga uma indemnização de 4.789 euros, despesa resultante da aquisição de material de piscinas, cuja verba será suportada pelos dois arguidos.

Os artigos apreendidos pelas autoridades vão reverter a favor do Estado, com exceção das viaturas referidas no processo.

O presidente do coletivo de juízes dirigiu-se aos arguidos, no final do acórdão, sensibilizando-os que a “oportunidade que o Tribunal lhes dá, sirva para pensar na sua vida”.

À saída, em declarações aos jornalistas, o advogado de defesa adiantou que irá recorrer da decisão, considerando que foi aplicada uma “qualificação jurídica incorreta” para os seus clientes.

Centenas de artigos pessoais apreendidos

O processo remete para um caso que foi conhecido em 2017 e que acusava os dois arguidos de terem desviado, entre 2015 e 2017, mais de 184 mil euros da cooperativa para aquisição de artigos e serviços para uso próprio.

O despacho de acusação referia que os arguidos, “casados entre si, coabitando e fazendo vida em comum”, na altura dos factos, aproveitaram-se “do acesso fácil às quantias monetárias pertença da Supercoop que manuseavam ou a que podiam aceder no exercício das funções que lhes tinham sido conferidas” e utilizavam-nas “em proveito próprio” para aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal.

Na aquisição dos artigos, a arguida solicitava faturas no nome da cooperativa, validando os documentos com a sua assinatura ou pela funcionária da instituição, a mando da presidente do conselho de administração, sendo liquidadas como despesas da cooperativa. Foram também ressarcidos em numerário após apresentação de faturas e utilizados cartões de débito/crédito e cheques associados às contas da Supercoop para a concretização dessas compras.

Na extensa lista de artigos adquiridos contam-se mais de 750 artigos pessoais, a maior parte roupa de senhora, calçado e roupa interior, e 108 artigos de joalharia, prefazendo um total de 119 mil euros de despesa; bem como perto de 30 mil euros de aquisição de artigos têxteis, mobiliário e equipamento; e quase nove mil euros em artigos de estética, cosmética, saúde e despesas médicas.

Foram também identificadas despesas efetuadas com a compra de consolas de jogos, viagens à Disneyland Paris, uma piscina e material de apoio ao equipamento instalado na casa dos ex-administradores, e dois cães.

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