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Pedrógão Grande: Leitura do acórdão marcada para 13 de setembro

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, nos incêndios em 17 junho de 2017, em Pedrógão Grande.

Fachada do edifício do Tribunal de Leiria

A leitura do acórdão do processo para apurar eventuais responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foi hoje marcada para dia 13 de setembro, no Tribunal Judicial de Leiria.

“Para a leitura do acórdão final designo o dia 13 de setembro, às 10 horas”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos.

A magistrada judicial justificou aquela data com a “complexidade dos autos” e a abundante “prova pericial, documental e testemunhal” produzida em audiência, assim como a “complexidade das questões de Direito em apreço” e atendendo às férias judiciais e gozo de férias pessoais.

Antes, a procuradora da República Ana Mexia exerceu o direito de réplica, para frisar que o relatório da Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, e o relatório do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, encomendado pelo Governo, este coordenado por Domingos Xavier Viegas, não constituem prova proibida, como alegaram alguns advogados.

Os arguidos fizeram ainda saber que não tinham mais nada a alegar em sua defesa, tendo depois a presidente do coletivo de juízes anunciado a data para a leitura do acórdão.

O julgamento começou a 24 de maio de 2021 e as alegações finais iniciaram quase um ano depois, em 18 de maio, terminando esta quarta-feira, dia 1.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves, nos incêndios em 17 junho de 2017, em Pedrógão Grande.

No processo, o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.

Três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.

Os ex-presidentes das câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos, assim como o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.

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