A Prevenção Rodoviária Portuguesa está a realizar um estudo junto dos hospitais para averiguar qual a dimensão dos acidentes com trotinetas e vai apresentar ao Governo um conjunto de propostas para alterar as regras de utilização destes veículos.
Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), Rosa Pita, afirmou que o uso das trotinetas elétricas cresceu muito nos últimos anos em Portugal, nomeadamente em Lisboa e Porto, mas a sua circulação apresenta vários problemas, além de não ser conhecida qual a verdadeira dimensão dos acidentes que envolvem este tipo de veículos.
“Estamos a realizar um estudo junto de organismos de saúde no sentido de recolher informação sobre as causas dos acidentes que envolvem as pessoas que conduzem trotinetas de maneira a quantificar o número de vítimas, caracterizar o tipo de vítimas e gravidade das lesões sofridas para depois podermos sugerir medidas adequadas e de acordo com as causas dos acidentes”, disse aquela responsável.
Rosa Pita acrescentou que o estudo vai ser entregue ao Ministério da Administração Interna (MAI) e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), bem como um conjunto de propostas.
A PRP ainda não tem data para a conclusão do estudo, mas a vice-presidente referiu que há urgência nesta questão devido aos vários problemas que apresenta e à ausência de informação sobre o tipo de utentes, acidente e quais os traumatismos.
“Sabemos, através de relatos hospitalares e de médicos que tratam destas vítimas, que há muitos punhos partidos, tornozelos e traumatismos cranianos”, disse, frisando que apenas se sabe que o uso das trotinetas elétricas cresceu muito nos últimos anos, principalmente nas zonas urbanas, por parte de jovens e turistas.
A vice-presidente da PRP apontou como um dos problemas graves a circulação nos passeios, onde é proibido, e o estacionamento, tendo em conta que as trotinetas “são abandonadas no meio dos passeios perturbando a normal circular dos peões”.
“A trotineta está equiparada aos ciclistas, têm de cumprir as regras dos ciclistas. Não podem circular no passeio e há muitas que circulam no passeio”, precisou.
Segundo o Código da Estrada, as trotinetas elétricas são equiparadas às bicicletas e os condutores têm de conhecer as regras de trânsito, podendo apenas circular nas ruas e ciclovias, os condutores não são obrigados a usar capacetes e não há limite de idade, bem como seguro obrigatório.
Por iniciativa das operadoras, o uso das trotinetas elétricas está abrangido por um seguro e é limitado a maiores de 18 anos.
“As trotinetas partilhadas das operadoras têm seguro e elas limitam a idade a partir dos 18 anos, acontece é que muitos utilizadores têm menos de 18 anos, logo se acontece um acidente não têm seguro”, afirmou Rosa Pita.
Segundo a mesma responsável, as operadoras não se responsabilizam se o condutor for menor de 18 anos, se estiver a conduzir sob a influência de álcool ou cometer outra infração, como falar ao telemóvel.
De acordo com a PRP, a maioria das trotinetas elétricas em circulação em Lisboa são de operadoras de veículos partilhados.
Rosa Pita deu também conta que em Portugal “não há idade limite”, referindo que o Código da Estrada apenas indica que as crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios, “logo por omissão podem andar de trotineta as crianças até aos 10 anos no passeio”.
Entre as recomendações que a PRP quer enviar para o MAI consta obrigatoriedade do seguro, limite de idade e de velocidade, nomeadamente nas zonas pedonais e à noite quando a visibilidade é menor, tal como acontece em outros países europeus, que estão a estabelecer regras para as trotinetas.
“É preciso fazer mais, como reduzir a idade para as partilhadas para os 14 anos, mas só nas ciclovias, que é um espaço mais seguro, adequado e segregado do trânsito, e a partir dos 16 anos para outro tipo de vias”, disse.
Em janeiro de 2021 foram introduzidas mudanças ao Código da Estrada e algumas delas estavam relacionadas com as trotinetas, mas a vice-presidente da PRP disse que “não houve grandes alterações” e que se basearam apenas na sua equiparação às bicicletas.
“No Código da Estrada há mesmo um vazio e qualquer pessoa pode andar de trotineta. Como veículo tem de andar nas estradas e não no passeio”, concluiu.