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Sociedade

Três militares da GNR julgados em Leiria por falsificação, abuso de poder e burla

O Ministério Público pediu que seja aplicada aos arguidos a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e a medida de segurança de interdição

Fachada do edifício do Tribunal de Leiria

Três militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), um dos quais já aposentado, vão ser julgados em Leiria por falsificação de documento, abuso de poder e burla qualificada, crimes alegadamente cometidos no posto territorial de Caldas da Rainha.

Os factos remontam a fevereiro de 2014, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho, e outro militar que exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a suposta falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.

Segundo o despacho de acusação consultado pela agência Lusa, no dia 9 de fevereiro de 2014, um militar, apesar de ter sido escalado pelo comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 9 horas. O comandante em exercício não comunicou a situação ao Comando Territorial de Leiria.

Nesse dia, o militar teve, cerca das 12 horas, um acidente de viação na Autoestrada 24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP).

O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14 horas e as 18 horas e este serviço “passasse a constar como tendo sido efetuado” entre as 16 horas e as 22 horas.

O MP referiu que, assim, faziam “crer e acreditar” ao Estado, neste caso Ministério da Administração Interna e GNR, e à ofendida Caixa Geral de Aposentações (CGA), que o militar “se encontraria no percurso desde a sua residência” até ao posto de Caldas da Rainha, o seu local de trabalho, quando teve o acidente.

“Por via da atuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica.

Já a CGA, na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.

“Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.

“Os factos praticados pelos arguidos (…) são particularmente graves, uma vez que os mesmos violaram a fidelidade reclamada pelas suas patentes e qualidades militares da GNR”, sustentou o MP, considerando ainda que violaram “as regras e exigências de cumprir e fazer cumprir a lei”.

Para o MP, a personalidade dos arguidos manifestada nos factos e os elevados graus de culpa “colidem com os fins institucionais de cargos públicos, de onde resulta a incompatibilidade absoluta entre as ações praticadas e a sua manutenção no exercício de funções públicas, bem como de qualquer outro cargo público, cujo exercício pressuponha a observância e o respeito daqueles deveres, por inexistência de condições de dignidade, probidade e confiança”.

Por isso, além dos crimes imputados, o MP pediu que seja aplicada aos arguidos a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e a medida de segurança de interdição, além de que sejam perdidas a favor do Estado as quantias de 2.299,39 euros (tratamentos médicos) e 29.721,97 euros (da CGA), correspondentes às vantagens obtidas por aqueles.

Questionado pela Lusa, o Comando Territorial de Leiria da GNR adiantou hoje que “os processos disciplinares dos militares em questão encontram-se suspensos, aguardando o termo do processo judicial em curso”.

“Relativamente às funções desempenhadas, um dos militares encontra-se em funções administrativas, sendo que o outro militar está atualmente em licença especial para desempenho de funções fora da Guarda”, acrescentou.

O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, ainda não está marcado.

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