São cinco os concelhos do distrito de Leiria que hoje permanecem com perigo máximo de incêndio.
Os dados do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) apontam, ainda assim, para algum desagravamento do risco de incêndio, sobretudo no litoral do distrito.
De facto, ontem, domingo, eram oito os concelhos do distrito com o nível máximo de risco. A este conjunto de concelhos da região com o mais elevado grau de risco de fogo, somava-se Ourém (do distrito de Santarém), situação que persiste no dia de hoje.
Assim, com nível máximo o IPMA coloca os concelhos de Alvaiázere, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Ourém, Pedrógão Grande e Pombal.
Já Ansião, Batalha, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós, estão classificados com um risco muito elevado do incêndio. Caldas da Rainha e Alcobaça apresentam um risco elevado e Bombarral, Nazaré e Peniche são os três concelhos com risco moderado.
O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo e os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.
A nível nacional, são mais de 100 concelhos dos distritos de Bragança, Vila Real, Porto, Aveiro, Viseu, Coimbra, Leiria, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Portalegre e Faro apresentam hoje perigo máximo de incêndio, indicou o IPMA.
Durante o dia de hoje, o país permanece em situação de alerta devido ao risco de incêndios.
Na região, vários concelhos deverão contar com temperaturas máximas acima dos 30 graus, com destaque para Ansião que poderá atingir 35 graus de temperatura máxima.
O IPMA prevê para hoje, céu geralmente limpo, com nebulosidade matinal no litoral oeste. Vento por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas. Subida da temperatura máxima no Norte e Centro. Leiria deverá chegar aos 30 graus.
Recorde-se que com os níveis elevado, muito elevado e máximo de risco de incêndio – que hoje abrangem a grande maioria da região -, é proibido fazer queimadas, fogueiras para recreio, fumigação ou desinfestação com fogo, lançamento de foguetes e de balões com mecha acesa; fazer queimas de amontoados; utilizar motorroçadores, cortamatos e destroçadores, bem como equipamento com escape sem dispositivo antichamas, motosserras e rebarbadoras; entre as 11 horas e o pôr do sol (20h30), utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicas em contacto direto com o solo; e realizar operações de exploração florestal de corte e rechega.