O executivo municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou, por unanimidade, os valores das taxas de IMI e IRS para o próximo ano. A taxa de derrama mantém isenção total.
A aprovação destas medidas aconteceu na reunião do executivo, no passado dia 14, em que foi deliberada a fixação do valor do IMI nos 0,30 %, mantendo o valor aplicado em 2021 e 2022 e que representa o mínimo legal permitido.
Em nota de imprensa, o Município informa que “foi aprovada, também, a manutenção do valor do IMI Familiar aplicado em 2021 e 2022, isto é, a fixação de deduções de 20, 40 e 70 euros para agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente”.
A majoração em 15 % na taxa de IMI, nos termos da legislação em vigor, também foi aprovada para prédios urbanos degradados, localizados Área de Reabilitação Urbana (ARU) da vila de Figueiró dos Vinhos que, devido ao seu estado de conservação, “não cumpram satisfatoriamente a sua função ou constituam perigo à segurança de pessoas e bens”.
A taxa de IRS para o próximo ano mantém o valor nos 3%, à semelhança do ano passado. Já a taxa de derrama, à semelhança de 2021 e 2022, continua com isenção total de derrama municipal no concelho de Figueiró dos Vinhos, “constituindo uma forma de incentivo e apoio ao tecido empresarial e industrial instalado bem como à captação empresarial e industrial de futuros investidores”, informa o Município.