A partir deste sábado, dia 1, o isolamento de doentes infetados com Covid-19 deixa de ser obrigatório, anunciou o Ministério da Saúde em comunicado.
A mudança acontece na sequência do fim do estado de alerta decretado em Portugal Continental devido à pandemia de Covid-19.
Além do fim do isolamento obrigatório, termina também o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho, assim como o subsídio associado, “passando a beneficiar do regime das outras situações de doença”, lê-se no mesmo comunicado.
De acordo com o Ministério da Saúde, os testes à Covid-19 deixam de ser prescritos via SNS24 e passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, “à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico”.
“Em caso de agravamento ou persistência de sintomas [da covid-19], deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, contactar o 112”, lê-se na nota de imprensa.
O ministério lembra que, quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o teste à Covid-19 é comparticipado a 100%.
Quanto ao uso de máscara, esse mantém-se nos estabelecimentos e serviços de saúde, bem como nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
São ainda recomendadas medidas de controlo de infeção nas unidades de saúde e ERPI e manter a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.
Em relação à comunidade escolar, segundo as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.
“De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis”, acrescenta.
Na quinta-feira, o Governo decidiu não renovar a situação de alerta, que chegou ao fim esta sexta-feira, dia 30.
As medidas agora anunciadas pelo Governo foram publicadas na noite de ontem em Diário da República.
A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Bases da Proteção Civil, estava em vigor ininterruptamente desde fevereiro, depois de Portugal ter passado, desde março de 2020, por situações de calamidade, catástrofe e estado de emergência.