O advogado do arguido que hoje confessou no Tribunal Judicial de Leiria o homicídio de uma jovem junto à estação de comboios da Martingança, concelho de Alcobaça, pediu uma pena de prisão “na casa dos 10 anos”.
Nas alegações finais, Vítor Parente Ribeiro pediu ao coletivo de juízes que pondere o crime de homicídio simples (8 a 16 anos de prisão) ao invés de homicídio qualificado (12 a 25 anos de prisão) pelo qual o arguido foi acusado.
O arguido, detido preventivamente, responde ainda pelos crimes de detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário.
O advogado salientou que “o assassino neste processo” é o pai do arguido, mas reconheceu que este “tem de ser condenado, porque acaba por ser o executante”. O processo relativo ao pai, em parte incerta, foi hoje separado.
Segundo o despacho de acusação, a vítima, de 18 anos, amiga dos arguidos e “residindo com estes” num anexo à moradia do qual pagava renda, tinha, em 3 de outubro de 2021, data do homicídio, “uma dívida monetária” para com aqueles “superior a três mil euros”, relativa à compra de estupefacientes.
Uma semana antes do homicídio, os arguidos interpelaram a jovem, “para que lhes pagasse o valor de 2.100 euros” até 8 de outubro, “pois, caso contrário, a matariam”.
À data de 3 de outubro, a vítima não tinha entregado aos arguidos a quantia por eles exigida e nesse mesmo dia contactou um deles e combinaram encontrar-se pessoalmente.
Nesse dia, pelas 22h15, os dois suspeitos, acompanhados pela vítima, “a fim de determinarem que aquela pagasse a aludida dívida”, deslocaram-se numa viatura até um terreno baldio em frente à estação de comboios da Martingança, seguidos por outra viatura onde estavam mais duas pessoas.
No exterior, uma dessas pessoas informou que tinha entregado 860 euros à jovem, “para que liquidasse parte da dívida que aquela tinha” para com os dois acusados, tendo a vítima pedido mais tempo para que lhes pudesse pagar, descreveu o Ministério Público na acusação.
Então, o pai do detido, considerado o instigador do crime e para o qual foi emitido um mandado de detenção europeu, e que estava munido de uma arma de fogo, “totalmente carregada”, estendeu o seu braço na direção do filho, “ao mesmo tempo que o interpelava em tom elevado” e, referindo-se à vítima, disse: “Dá-lhe um tiro” e “Ou tratas tu ou trato eu”.
O filho, que recebeu o revólver do pai, de 46 anos, “em execução da ordem que lhe foi transmitida e a qual acatou”, apontou-o à vítima e atingiu-a “por cinco vezes” na cabeça. Ambos saíram depois do local sem prestar socorro.
Destacando que o arguido, à data com 19 anos, opôs-se ao pedido do pai para matar a jovem, mas se não a executasse, “era executado”, Vítor Parente Ribeiro recordou as circunstâncias do crime, onde havia uma “tensão brutal” e antecedido do consumo de estupefacientes.
O causídico criticou o pai do arguido que “foge e abandona o filho preso”, o que é de “uma cobardia” e de “uma total baixeza”, para frisar que “ele é homem para matar o próprio filho”.
Antes, a procuradora da República salientou que o arguido “disparou até não haver mais munições”, atingindo a vítima na cabeça.
Defendendo que, apesar de haver “uma reverência, o medo do pai”, quando lhe é passada a arma para a mão o arguido “tinha tido a possibilidade de nesse momento sair” do local e quando lhe é dada a ordem “tinha, efetivamente, hipótese de ter procedido de outra forma e optou por não o fazer”.
Já Vítor Hugo, advogado dos assistentes, os pais da jovem, duvidou de que o relato do arguido tenha sido fiel aos acontecimentos, porque o ato de fechar os olhos, como relatou em julgamento, no momento dos disparos e todas as balas atingirem a cabeça não é crível.
Vítor Hugo considerou que a pena deve ser “a mais severa possível”, apenas beneficiando o arguido do regime legal para jovens.
Antes das alegações, testemunharam as duas pessoas que presenciaram o crime, um militar da GNR, e um amigo, duas tias e a mãe do arguido.
A leitura do acórdão está prevista para o dia 14 de dezembro, pelas 15h30.