O Tribunal Judicial de Leiria adiou hoje o início do julgamento dos dois alegados homicidas, pai e filho, de uma jovem junto à estação de comboios da Martingança, concelho de Alcobaça, em outubro de 2021.
O advogado do único arguido presente na sala de audiências (o pai está em fuga) não compareceu, tendo sido nomeado um defensor oficioso que requereu escusa, por o suspeito já ter advogado constituído.
O coletivo de juízes indeferiu a escusa, mas aceitou o adiamento da audiência, para que o defensor nomeado se inteire dos autos, sendo que o julgamento deve começar no dia 30.
Os dois arguidos estão acusados dos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.
Ao filho, de 20 anos e detido preventivamente, está ainda imputado o crime de resistência e coação sobre funcionário.
O Ministério Público (MP) sustentou que a vítima, de 18 anos, amiga dos arguidos e “residindo com estes” num anexo à moradia do qual pagava renda, tinha, em 3 de outubro de 2021, data do homicídio, “uma dívida monetária” para com aqueles “superior a três mil euros”, relativa à compra de estupefacientes.
Uma semana antes do homicídio, os arguidos interpelaram a jovem, “para que lhes pagasse o valor de 2.100 euros” até 8 de outubro, “pois, caso contrário, a matariam”.
À data de 3 de outubro, a vítima não tinha entregado aos arguidos a quantia por eles exigida e nesse mesmo dia contactou um deles e combinaram encontrar-se pessoalmente.
Nesse dia, pelas 22h15, os dois suspeitos, acompanhados pela vítima, “a fim de determinarem que aquela pagasse a aludida dívida”, deslocaram-se numa viatura até um terreno baldio em frente à estação de comboios da Martingança, seguidos por outra viatura onde estavam mais duas pessoas.
No exterior, uma dessas pessoas informou que tinha entregado 860 euros à jovem, “para que liquidasse parte da dívida que aquela tinha” para com os dois acusados, tendo a vítima pedido mais tempo para que lhes pudesse pagar.
Então, o pai do detido, considerado o instigador do crime e para o qual foi emitido um mandado de detenção europeu, e que estava munido de uma arma de fogo, “totalmente carregada”, estendeu o seu braço na direção do filho, “ao mesmo tempo que o interpelava em tom elevado” e, referindo-se à vítima, disse: “Dá-lhe um tiro” e “Ou tratas tu ou trato eu”.
O filho, que recebeu o revólver do pai, de 46 anos, “em execução da ordem que lhe foi transmitida e a qual acatou”, apontou-o à vítima e atingiu-a “por cinco vezes” na cabeça.
Os arguidos ausentaram-se do local sem prestar socorro à vítima, que morreu na madrugada seguinte no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
No dia após o crime, o filho deslocou-se à Martingança, à procura do cão que tinha transportado para o local, tendo sido interpelado por dois militares da GNR, recusando-se a identificar e encetando uma fuga, mas foi agarrado por aqueles, os quais “procurou atingir” com os punhos.
O MP sustentou que o pai, ao entregar o revólver carregado ao filho “e ao dirigir-lhe as ordens (…), bem sabia que tinha uma relação de autoridade e ascendência”.
Considerou também que os dois “agiram motivados por uma animosidade que sentiam em relação à vítima (..), decorrente de uma dívida monetária que esta tinha para com aqueles”.
Os pais da vítima pedem uma indemnização de 80 mil euros.