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Leiria

Homem acusado de homicídio simples em Leiria

O caso remonta a agosto de 2022, quando um homem agrediu outro nas Cortes, levando à morte daquele.

O homem suspeito de ter matado outro, em agosto de 2022, no concelho de Leiria, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio simples, segundo o despacho de acusação hoje consultado pela agência Lusa.

Segundo o documento, a vítima, um homem de 55 anos, manteve um relacionamento com uma mulher, tendo o casal fixado residência nas Cortes, mais precisamente na zona de Ponte Cavaleiro, num quarto arrendado ao arguido, que vivia na mesma residência.

O documento sustenta que entre a rutura deste relacionamento, em finais de julho de 2022, e o início de agosto, a vítima deslocou-se várias vezes à residência, numa das quais ocorreu um desentendimento entre os dois homens.

Na noite de 5 para 6 de agosto, o arguido, de 64 anos, decidiu ficar atento à possível chegada do homem, “para o confrontar, incluindo fisicamente”, de forma a dissuadi-lo de regressar à habitação.

Segundo o despacho de acusação, a vítima deslocou-se àquela casa, “espalhando brita na varanda da mesma, após o que se dirigiu à via pública”.

O arguido, que viu a situação, dirigiu-se à vítima, que começou a correr em direção à estrada.

Munido de um tubo metálico de aspirador, com 1,2 metros de comprimento, o suspeito alcançou rapidamente aquela, que tinha dificuldades de locomoção.

Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”.

O MP relata que o arguido se colocou em cima da vítima e, com o tudo metálico, pressionou-lhe o peito, apesar do pedido para que a libertasse, até ficar inanimada.

Só volvidos alguns momentos, e apenas após insistência de terceiros que, entretanto, acorreram ao local, é que o arguido saiu de cima da vítima, cujo óbito foi declarado no local às 1h23 de dia 6 de agosto.

O MP considera, no despacho final, de janeiro, que o arguido agiu com o propósito de pôr termo à vida da vítima, que morreu asfixiada, acusando-o de um crime de homicídio simples, pelo que incorre numa pena de prisão entre os oito e os 16 anos.

O julgamento ainda não tem data marcada.

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