O processo dos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, no qual os 11 arguidos foram absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria, sobe hoje ao Tribunal da Relação de Coimbra, disse à Lusa fonte judicial.
Em 13 de setembro de 2022, o tribunal da 1.ª instância absolveu todos os arguidos num processo em que estavam em causa crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
A maioria das vítimas mortais foi encontrada na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.
O MP recorreu da absolvição de sete arguidos, incluindo do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, e dos ex-presidente e vice-presidente da Câmara, Valdemar Alves e José Graça, respetivamente. Interpôs ainda recurso da absolvição da então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, e dos três funcionários da Ascendi (José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota).
Também os pais do bombeiro que morreu devido aos incêndios interpuseram recurso contra o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes.
Já duas pessoas que perderam no total cinco familiares nestes fogos recorreram da absolvição do comandante dos bombeiros e dos três funcionários da Ascendi.
Não houve qualquer recurso da absolvição dos funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) José Geria e Casimiro Pedro e do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.
Os autos sobem à Relação com estes recursos e respetivas respostas formuladas pelos arguidos. Sobem também os recursos em que o MP manteve interesse, um dos quais sobre a distribuição do processo.
O MP questionou a classificação como megaprocesso dos autos e defendeu nova distribuição.
Em 18 de janeiro de 2021, suscitou ao tribunal a “nulidade e irregularidade da distribuição”, considerando que “pode ter sido colocado em causa o princípio do juiz natural”.
Em resposta, a juíza titular do processo e que presidiu ao tribunal coletivo, Maria Clara Santos, assegurou que a distribuição dos autos foi feita “de forma totalmente eletrónica e aleatória, através da aplicação informática em uso nos tribunais judiciais”, pelo que “inexistem quaisquer nulidades ou irregularidades processuais”.
Num esclarecimento colocado na ocasião na sua página na internet, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria explicou que pretendia, com este recurso, evitar a repetição do julgamento.
No dia 24 de maio seguinte, dia em que começou o julgamento, a presidente do tribunal coletivo admitiu este recurso do MP, determinando que subia à Relação de Coimbra após o julgamento, isto é, “nos próprios autos, conjuntamente com o recurso da decisão que vier a pôr termo à causa, com efeito meramente devolutivo”.
O MP pedia para este recurso ser admitido com efeito suspensivo, o que determinaria que o julgamento não se iniciasse naquela data.
No despacho que determinou a subida dos autos à Relação de Coimbra, datado de dia 20, a juíza reiterou que a distribuição “foi realizada de forma totalmente eletrónica, aleatória, inviolável e fidedigna, através de aplicação informática em uso nos tribunais, implementada e controlada em exclusivo pelo IGFEJ [Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça]”.