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Sociedade

Acusados de tráfico dizem no Tribunal de Leiria desconhecer tratar-se de canábis

“Vinha para cá plantar flores e não conhecia a planta. Nunca tinha visto canábis”, afirmou um dos arguidos, de 46 anos.

Os dois homens foram detidos na posse de 48 quilogramas de canábis Foto: GNR

Os dois arguidos que começaram hoje a ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria acusados dos crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravadas e de furto qualificado disseram desconhecer que se tratava de canábis.

“Vinha para cá plantar flores e não conhecia a planta. Nunca tinha visto canábis”, afirmou um dos arguidos, de 46 anos, com recurso a tradutor, explicando que fazia o que o patrão, seu compatriota e cujo nome não sabia, dizia.

De acordo com o despacho de acusação, os dois homens, estrangeiros e em prisão preventiva, foram detidos em abril de 2022, no concelho de Alcobaça, na posse de 48 quilogramas de canábis.

Segundo o despacho de acusação, os dois homens e outras pessoas cuja identificação o Ministério Público não conseguiu obter, desde data não apurada, mas antes de 1 de dezembro de 2019, na execução conjunta de um plano para a obtenção de ganhos monetários, “passaram a dedicar-se à plantação de plantas de canábis”, para venda e cedência a terceiros.

Os arguidos ocuparam uma habitação e um armazém na Estrada Nacional 8, em Alcobaça, tendo passado a viver naquela, enquanto que no armazém semearam plantas de canábis, “cujas sementes previamente haviam adquirido, adubaram-nas, regaram-nas e das mesmas cuidaram até atingirem a idade adulta e se encontrarem prontas para ser cortadas e transformadas em canábis, sob as formas de pólen, resina de haxixe e folhas, momento em que as destinariam a ser vendidas e cedidas a terceiros mediante contrapartida monetária”.

Para evitarem o dispêndio económico relativo ao consumo de energia elétrica necessária ao desenvolvimento da sua atividade, os arguidos, ou alguém a seu mando, “efetuaram uma ligação direta à rede de distribuição de energia elétrica”, pelo que entre dezembro de 2019 e abril de 2022 “beneficiaram da mesma sem efetuar o seu pagamento”, consumindo eletricidade no valor de 23.993,17 euros.

No total, “os arguidos mantinham na sua posse e disponibilidade 48.835 gramas de canábis/folhas e sumidades, equivalente a 19.534 doses individuais com um valor de mercado de 244.275 euros, considerando o valor de cinco euros/grama”, lê-se no despacho de acusação.

No início do julgamento, a procuradora da República pediu uma alteração não substancial dos factos, para corrigir este ponto, passando, de acordo com informação pericial, a ser 129.036 doses, tendo o tribunal coletivo remetido apreciação para sede de acórdão.

Este arguido explicou que veio para Portugal, primeiro para Lisboa, oriundo de Espanha a convite do referido patrão para “plantar flores”, com remuneração, casa e comida, assumindo que tratava das plantas, “mas não sabia o que eram”.

“Se soubesse não teria ficado lá”, garantiu, assumindo ainda que “estava tudo montado quando chegou cá”.

Este detido preventivo, que negou ter transportado plantas de canábis para outro local, trabalho que remeteu para o patrão, esclareceu que não semeava as plantas, mas regava, cortava e secava.

“Fiquei surpreendido [com as buscas]. Não sabia porque é que lá estava tanta polícia. Tive medo”, afiançou.

O outro arguido, de 45 anos, explicou que foi o patrão que levou os dois, que então não se conheciam, para Alcobaça, para “tratar de flores”, frisando que “não sabia que plantas eram aquelas”.

Este acusado assumiu que “regavam, às vezes cortavam e que faziam o que o patrão dizia”, mas desconhecendo tratar-se de canábis.

Na sessão, foram ouvidas diversas testemunhas, incluindo militares da Guarda Nacional Republicana, prosseguindo o julgamento à tarde.

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