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Sociedade

ERS determina à Câmara de Pombal que respeite direito dos utentes à informação de saúde

A instrução decorre de um processo de contraordenação contra a autarquia, pela exploração de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde não registado na Entidade Reguladora da Saúde.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) determinou à Câmara de Pombal que respeite o direito de pleno acesso dos utentes aos processos clínicos e informação de saúde, e assegure que os profissionais de saúde ao seu serviço o façam.

A instrução ao Município de Pombal, no distrito de Leiria, de 22 de dezembro último e hoje conhecida, segue-se ao processo de contraordenação contra a autarquia pela exploração de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde não registado na ERS.

“No âmbito do mesmo, resultaram indícios de desrespeito, por parte do estabelecimento prestador de cuidados de saúde explorado pelo Município de Pombal, do direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde integrados e tempestivos, bem como de acesso ao seu processo clínico”, lê-se na deliberação.

Segundo a ERS, um utente menor com perturbação do espetro do autismo foi inscrito no Projeto de Apoio e Recursos para o Autismo (PARA), desenvolvido e explorado por aquela autarquia, em maio de 2018.

“O utente iniciou o seu plano de intervenção e acompanhamento terapêutico em setembro de 2018, o qual foi assegurado” por uma psicóloga, “tendo sido determinado o seu término em reunião mantida no dia 10 entre a psicóloga” e os pais do menor.

A ERS refere que, de acordo com o prestador (Câmara), numa reunião em 10 de setembro de 2019 foram entregues “todos os elementos/documentos integrantes do processo clínico do utente, excetuando notas pessoais da psicóloga, que, como tal, não integram o processo clínico”.

Contudo, a autora da exposição à ERS “alega que não lhe foram remetidos alguns elementos do processo que não correspondem a notas pessoais, mas a informação de saúde objetiva, concretamente ‘follow up lists’ devidamente preenchidas e datadas, folhas de registo/recolha de dados preenchidas e datadas, e tabela de ‘follow up lists’ devidamente assinalada com os objetivos do plano de intervenção adquiridos”.

Analisado o teor dos documentos a que exponente faz referência “como ainda não tendo sido entregues pelo prestador, verifica-se que os mesmos não se constituem em notas meramente pessoais da psicóloga”, adianta a deliberação.

“Na verdade, trata-se de documentação incluída no processo clínico do utente, porquanto respeitante, objetivamente, aos cuidados de saúde prestados, concretamente no caso o plano de intervenção desenvolvido junto do utente” e “o acompanhamento e monitorização aí desenvolvidos”, sustenta a ERS.

Para a ERS, “os elementos em causa correspondem a documentos originalmente elaborados pelo prestador conjuntamente com a empresa com quem colabora no âmbito do projeto” PARA.

Por outro lado, verifica-se que o prestador entregou à exponente um documento em Excel “desprovido dos respetivos gráficos”, sustentando que, “tais elementos, além de deverem ser preenchidos no âmbito dos cuidados de saúde de qualidade a prestar aos utentes, devem-lhes ser livre e integralmente cedidos sempre que estes os solicitem”.

Na instrução, a Entidade Reguladora da Saúde pede que o Município de Pombal crie “um procedimento interno escrito que regule o acesso dos utentes ao processo clínico e informação de saúde” e reveja a secção dedicada à área da Psicologia, do Programa Municipal de Potenciação do Sucesso Escolar – Intervenção da Equipa Multidisciplinar, para que, “sempre que o processo do utente termine por algum dos motivos aí elencados, fique assegurado um plano de transição de cuidados de saúde para os utentes”.

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