O Tribunal Judicial de Leiria condenou dois reclusos, a sete anos e a sete anos e meio de prisão, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada de um outro no Estabelecimento Prisional de Leiria – Jovens.
Um outro arguido, também recluso, que estava acusado do mesmo crime, foi absolvido.
No acórdão, proferido na segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes deu como provado que a vítima deu entrada naquele estabelecimento prisional, no dia 22 de março de 2021, sujeita à medida de coação de prisão preventiva, pela alegada prática de crimes de coação sexual, violação, importunação sexual e pornografia de menores.
Os dois reclusos, um de 22 anos e outro de 21, este estrangeiro, “sabendo dos crimes” de que aquele detido estava indiciado, “decidiram, de comum acordo e em conjugação de esforços, tirar-lhe a vida”.
Nos factos considerados provados, o tribunal refere que, no dia seguinte, o arguido agora absolvido abordou outro recluso, propondo-lhe que participasse na morte “a troco de 200 euros”, tendo este recusado.
No dia 24 de março, os dois condenados “aguardaram pelo fim do recreio” da vítima e que esta fosse tomar banho no balneário. Aí, foi empurrada e agarrada, tendo um deles colocado uma meia à volta do seu pescoço e, com as duas mãos, apertou-a com força, asfixiando-a até perder os sentidos.
“Passados uns instantes, (…) recuperou a consciência, encontrando-se nesse momento” um dos arguidos “a cortar-lhe o pescoço com uma lâmina”, enquanto o outro “estava por trás a agarrar os braços”, lê-se no acórdão.
Os dois reclusos saíram do balneário e a vítima, apesar de ferida, “conseguiu levantar-se e caminhar” ensanguentada até à porta dos balneários, perdendo os sentidos. Foi socorrida e transportada para o hospital de Leiria, onde foi operado e, depois, transferido para o hospital de Caxias.
O coletivo de juízes considera que os arguidos, ambos a cumprir penas em estabelecimentos prisionais distintos, atuaram de forma “concertada e em comunhão de esforços, dando expressão prática a um plano por eles gizado, com o propósito de colocarem termo à vida” da vítima, “atendendo ao instrumento utilizado e à parte do corpo que atingiram”, o que não conseguiram “por motivos alheios à sua vontade, mormente pelo facto” de aquela ter sido socorrida.
O tribunal salienta que os dois “agiram revelando desprezo e total desrespeito pela vida” do detido, “querendo tirar-lhe a vida por estar preso preventivamente pela prática de crimes de natureza sexual”, assinalando que “a desproporção numérica entre eles” e a vítima impedia que esta se defendesse.
O arguido estrangeiro, condenado a sete anos de prisão, enfrenta ainda a pena acessória de expulsão do país, estando-lhe interdita a entrada pelo período de cinco anos.
O tribunal coletivo julgou ainda parcialmente procedente o pedido cível formulado pelo Centro Hospitalar de Leiria, condenando solidariamente os dois arguidos a pagar 8.671,35 euros, acrescidos de juros.