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Alcobaça

Câmara de Alcobaça implementa Programa Municipal de Reabilitação Urbana

O documento determina a isenção, por um período de três anos, do pagamento de IMI relativo aos prédios urbanos ou frações autónomas que beneficiem de obras de reabilitação.

fotografia do edifício da câmara municipal de alcobaça e da envolvente
CMA

O Programa Municipal de Reabilitação Urbana de Alcobaça está pronto a ser implementado nos seis principais aglomerados do concelho, informou esta terça-feira a autarquia.

Além da cidade de Alcobaça, o Programa Municipal de Reabilitação Urbana vai contemplar os cinco principais aglomerados deste concelho, nomeadamente as freguesias de Benedita, Pataias, São Martinho do Porto, Aljubarrota e Coz.

A definição das áreas de reabilitação urbana (ARU) foi sujeita a um período de discussão pública realizado em maio do ano passado, estando agora, segundo a autarquia, “reunidas as condições para a implementação do Programa Municipal de Reabilitação Urbana”.

“O ordenamento do território e a reabilitação urbana do concelho de Alcobaça, em particular dos seus seis maiores aglomerados urbanos, são questões de grande prioridade”, afirmou o presidente da Câmara, Hermínio Rodrigues, citado num comunicado em que apela aos proprietários para “que consultem toda a informação disponibilizada no Portal do Munícipe”.

Através deste programa, os proprietários de imóveis devolutos (edifícios, terrenos ou outros) localizados dentro de cada uma das ARU definidas vão dispor de “um quadro de benefícios e apoios à reabilitação urbana” e de “um programa público de reabilitação urbana que valorize os territórios identificados, incentivando o investimento privado”, pode ler-se num comunicado da câmara.

O documento determina a isenção, por um período de três anos, do pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativo aos prédios urbanos ou frações autónomas que beneficiem de obras de reabilitação. A isenção pode ainda ser renovada por mais cinco anos, nos casos dos imóveis para habitação própria ou para arrendamento permanente.

É ainda concedida a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nas aquisições dos prédios urbanos ou frações autónomas destinados a habitação própria e permanente, desde que as obras se iniciem no prazo máximo de 3 anos após a sua aquisição.

Os imóveis localizados nas seis ARU do concelho de Alcobaça podem ainda beneficiar da aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de reabilitação urbana, bem da redução do IRS, na dedução à coleta de mais-valias e na tributação de rendimentos prediais.

A Câmara Municipal de Alcobaça “está plenamente focada neste apoio aos proprietários, procurando trabalhar em conjunto com estes de modo a tornar o território mais apelativo e com maior capacidade de alojamento das famílias e dos visitantes”, disse o presidente do município que, no ano passado, iniciou também a atualização do Plano Diretor Municipal.

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