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Ambiente

Valorlis deve abster-se de aplicar aumento das tarifas de tratamento do lixo – regulador

A decisão surge após o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ter admitido liminarmente uma providência cautelar interposta por seis concelhos da região de Leiria.

Foto: Joaquim Dâmaso

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) determinou à empresa Valorlis que se abstenha de aplicar o aumento das tarifas do tratamento do lixo em seis concelhos da região de Leiria.

A decisão surge após o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ter admitido liminarmente uma providência cautelar interposta pelos municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós e Ourém.

Numa missiva da ERSAR enviada à Valorlis e à qual a agência Lusa teve acesso, lê-se que a entidade reguladora foi citada “para deduzir oposição à providência cautelar requerida pelos municípios (…), para suspensão da eficácia da decisão sobre os proveitos permitidos totais e as tarifas reguladas para o período regulatório 2022-2024”.

A ERSAR adiantou que, “requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a entidade administrativa e os beneficiários do ato não podem, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução, salvo se a entidade requerida, mediante remessa ao tribunal de resolução fundamentada na pendência do processo cautelar, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

Assim, fica a Valorlis “sujeita ao dever de dar cumprimento ao referido comando legal e, consequentemente, deverá abster-se de aplicar as tarifas aprovadas”.

Em março, aqueles seis municípios votaram contra as contas apresentadas pela Valorlis, opondo-se ao aumento das tarifas para o tratamento de resíduos sólidos urbanos, e anunciaram que iam avançar com uma providência cautelar.

Na semana passada, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) informou que “foi movida ação cautelar e respetiva ação principal para, respetivamente, suspensão e anulação das decisões da ERSAR sobre os proveitos permitidos e tarifas reguladas para o período regulatório 2022/2024, evitando, assim, um aumento tarifário sem fundamento económico ou ambiental que concretizava uma proposta de incremento tarifário de cerca 70% para os próximos anos, 2023 (59,62 euros/tonelada) e 2024 (64,93 euros/tonelada), face ao valor de 2022 (37,90€/tonelada).

“Com a decisão do TAF de Leiria, que admitiu liminarmente a providência cautelar e, consequentemente, suspendeu a decisão da ERSAR, com efeitos em 01 de janeiro de 2023”, há “benefícios imediatos para os municípios que passaram a pagar apenas o valor em vigor de 2022 (37,90)”, explicou a CIMRL.

O vice-presidente da CIMRL Jorge Vala disse hoje à Lusa que foi recebida da ERSAR uma comunicação remetida à Valorlis a impedir esta empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos de “utilizar o tarifário aprovado para estes dois anos, 2023 e 2024”, dado que “tinha sido aceite pelo tribunal a providência cautelar e, enquanto não houvesse uma decisão judicial, o preço a debitar aos municípios teria de ser o preço que estava definido para o ano anterior”.

“Portanto, neste momento, aquilo que temos em cima da mesa é o impedimento da Valorlis de poder alterar o tarifário (…) para outro qualquer, ou seja, aumentá-lo os tais 40%, como inicialmente a ERSAR aprovou”, referiu Jorge Vala, também presidente da Câmara de Porto de Mós.

Questionado se esta decisão é uma vitória dos seis municípios, o autarca considerou que, “pelo menos, é o primeiro passo”.

“Achamos que não há justificação para aumentos com esta dimensão – há, eventualmente, para alguns ajustes – e os municípios entendem que estão cheios de razão”, salientou.

A CIMRL integra os municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós. Ourém, no distrito de Santarém, faz parte do Médio Tejo.

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