Um homem acusado do crime de homicídio simples, ocorrido em agosto de 2022 no concelho de Leiria, ficou hoje em silêncio na primeira sessão do julgamento, na qual foi suscitada a nulidade do inquérito.
O arguido, de 65 anos e detido preventivamente, referiu ao coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria que um eventual depoimento ficaria para “mais tarde”.
Nesta sessão, o advogado do arguido suscitou a nulidade do inquérito, por insuficiência, a que se opôs a procuradora da República, considerando extemporânea.
“O arguido foi notificado da acusação do processo, não requereu abertura de instrução, foi notificado da presente audiência de julgamento”, adiantou a magistrada do Ministério Público (MP).
Após deliberação do tribunal coletivo, a juíza-presidente comunicou que “a nulidade em causa não se mostra arguida no prazo, pelo que a sua invocação em sede de julgamento se revela extemporânea”, esclarecendo que “não se verifica qualquer nulidade insanável”, nomeadamente a apresentada pela defesa do acusado.
Segundo o despacho de acusação, a vítima, um homem de 55 anos, manteve um relacionamento com uma mulher, tendo o casal fixado residência nas Cortes, num quarto arrendado ao arguido, que vivia na mesma residência.
Entre a rutura deste relacionamento, em finais de julho de 2022, e o início de agosto, a vítima deslocou-se várias vezes à residência, numa das quais ocorreu um desentendimento entre os dois homens.
Na noite de 5 para 6 de agosto, o arguido decidiu ficar atento à possível chegada do homem, “para o confrontar, incluindo fisicamente”, de forma a dissuadi-lo de regressar à habitação.
O despacho descreve que a vítima deslocou-se àquela casa, “espalhando brita na varanda da mesma, após o que se dirigiu à via pública”.
O arguido, que viu a situação, dirigiu-se ao homem (com dificuldades de locomoção) e, munido de um tubo metálico de aspirador, alcançou-o.
Os dois homens envolveram-se em confronto físico, tendo o acusado desferido, com força, pelo menos dois golpes com o tubo metálico na cabeça da vítima, que caiu ao chão “sangrando profusamente na zona da cabeça”. Depois colocou-se em cima dela e, com o tubo, pressionou-lhe o peito, apesar do pedido para que a libertasse, até ficar inanimada.
Só volvidos alguns momentos, e apenas após insistência de terceiros que, entretanto, acorreram ao local, é que o arguido saiu de cima da vítima, cujo óbito foi declarado no local às 01:23 de dia 06 de agosto.
Uma testemunha, vizinha do arguido, relatou ao tribunal que em casa começou a ouvir “uns barulhos estranhos” e foi à varanda, tendo, após sair de casa, visto um homem deitado no chão e o arguido “em cima dele (…) a pressionar com o ferro”.
Após ter-se dirigido ao arguido com a expressão “sai daí, estás a dar cabo do homem”, o suspeito alegou à vizinha que se tinha de defender e só saía quando a Guarda Nacional Republicana (GNR) chegasse.
O arguido, que incorre numa pena de prisão entre os oito e os 16 anos, acabou por sair de cima da vítima e foi deixar o ferro a casa, relatou esta testemunha.
De manhã, foram ouvidas mais cinco testemunhas, incluindo dois militares da GNR e um inspetor da Polícia Judiciária.
O julgamento prossegue à tarde.