Três gestores acusados de um crime de insolvência dolosa agravado, em coautoria, por alegadamente terem esvaziado o ativo de uma empresa para seu benefício e de sociedades por eles detidas vão ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria.
De acordo com o despacho de acusação consultado pela agência Lusa, em janeiro de 1964 foi constituída uma empresa, com sede na zona industrial dos Pousos, concelho de Leiria, cuja atividade principal, até ao final de 2011, foi a “produção e comercialização de alimentos compostos para animais”, tendo criado uma marca de rações.
Em julho de 2012, a empresa foi alvo de uma ação especial de insolvência proposta por um banco, invocando um crédito de quase 2,6 milhões de euros. Este foi suspenso por a empresa se ter apresentado a um processo especial de revitalização, no qual, já depois de ter alterado a sua denominação comercial e o seu objeto social, foi declarada insolvente em maio de 2013.
Esta decisão foi revogada pelo Supremo Tribunal de Justiça em setembro de 2015, que determinou o prosseguimento do processo que estava suspenso. Neste, a empresa foi declarada insolvente em junho de 2016.
No processo de insolvência, foram reconhecidos créditos de 10,5 milhões de euros, sendo credores, entre outros, bancos, Autoridade Tributária e 36 trabalhadores. Neste, foram apreendidos bens avaliados em 3,4 milhões de euros, mas encontravam-se “onerados pelos negócios” feitos pelos arguidos.
O Ministério Público (MP) referiu que os processos judiciais “vieram corroborar a total falência económico-financeira” em que a empresa se encontrava, “por incapacitada de cumprir as suas obrigações vencidas, apresentando um passivo largamente superior ao ativo”, situação que foi gerada pelos arguidos, pai e dois filhos, “em execução de plano comum gizado”.
O despacho de acusação descreve, por exemplo, que a sociedade, entre 2010 e 2012, “demonstrou uma acentuada redução dos seus capitais próprios” e, ao invés de lucros, passou a ter prejuízos, além de que o volume de negócios reduziu, mas os gastos de exploração mantiveram-se elevados.
Segundo o documento, em 2011, “em face do avolumar de dívidas da sociedade e no intuito de evitar o pagamento aos credores”, os três gestores “encetaram o propósito de dissipar e/ou onerar todo o ativo patrimonial (…), “mormente através da transferência da sua atividade” para outras sociedades sobre as quais a família “detinha total controlo”.
A partir de 2012, a empresa criada em 1964 e que mudou de designação em 2013 “passou a depender exclusivamente dos rendimentos provenientes das rendas e contrapartidas associadas aos contratos de venda de usufruto e arrendamento celebrados” com outra sociedade, “levando à sua total ruína”.
O MP, que elenca os negócios desenvolvidos, considerou que os arguidos “esvaziaram e depauperaram o ativo” da empresa, “provocando um estado de real inviabilidade económica e impossibilidade de recuperação financeira e do pagamento das suas dívidas”, nomeadamente as reconhecidas na insolvência.
Para o MP, os arguidos agiram em conjugação de esforços para “fazer desaparecer e dissimular o património da sociedade insolvente, agravando prejuízos da empresa”, no intuito de prejudicar os credores da sociedade.
“Previram e quiseram salvaguardar o seu património pessoal, transferindo todo o estabelecimento comercial, incluindo trabalhadores e clientes da insolvente e, bem assim, valores monetários e efetuando regularizações contabilísticas em sua vantagem pessoal e/ou para sociedades comerciais que dominavam e/ou eram titulares”.
O julgamento, por um tribunal singular, está previsto começar na próxima quarta-feira, às 9h30.