O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, por dois crimes de violência doméstica agravados de que foram vítimas a mulher e um filho.
O arguido, de 56 anos, residente na Batalha, estava acusado pelo Ministério Público de mais um crime de violência doméstica agravado (sobre o outro filho), três crimes de ameaça agravada e um crime de detenção de arma proibida (era de uma familiar), tendo sido absolvido destes.
A suspensão da pena determinada pelo coletivo de juízes é sujeita ao regime de prova, que inclui a frequência num programa de agressores de violência doméstica, e a obrigação, durante dois anos, de afastamento de pelo menos 500 metros da residência e do local de trabalho das vítimas.
O arguido foi ainda condenado, nas penas acessórias, de proibição de contactos, por si ou por interposta pessoa, e por qualquer meio, com a agora ex-mulher e o filho mais velho, e de uso e porte de armas durante cinco anos. O homem tinha licença para este fim.
Segundo o acórdão, vai ter ainda de indemnizar as duas vítimas num total de seis mil euros, por danos não patrimoniais, além de pagar as custas do processo.
O coletivo de juízes determinou ainda que as armas apreendidas, uma das quais usada na prática dos crimes, sejam declaradas perdidas a favor do Estado e que seja providenciada a sua entrega à Polícia de Segurança Pública.
O tribunal deu como provada a generalidade dos factos constantes da acusação, entre os quais que o homem, após o casamento, em 1992, “por algumas vezes, demonstrou ciúmes” da mulher.
Em 2014, quando esta lhe comunicou que pretendia o divórcio, o arguido ameaçou-a de morte, que repetiu, por diversas vezes, durante o casamento.
Entre outros factos provados, o tribunal referiu que em 18 de março de 2022, após a mulher ter saído de casa com o filho mais novo para o levar a um compromisso, o arguido foi a um armário buscar uma espingarda e quatro cartuchos.
Depois, dirigiu-se ao filho mais velho e disse: “Estás a contá-los? Um para ti, outro para a tua mãe, outro para o teu irmão e outro para mim”, lê-se no acórdão.
A vítima sentou-se no sofá, já depois de o pai ter municiado a arma com três cartuchos.
Após a mulher ter regressado a casa, afirmou ao filho para ir para junto dele, “apontando-lhe a arma”. À mulher, fez “um gesto com a espingarda”, para que fosse para junto do filho. O homem acabou por desmuniciar a arma.
O filho mais velho saiu de casa na sequência desta situação, com medo de que o pai concretizasse a ameaça de morte a toda a família.
No mês seguinte, o arguido declarou à mulher e ao outro filho “não passa de hoje” e, após a Guarda Nacional Republicana, por uma questão de segurança, ter conduzido ambos ao posto, ao desconfiar que ali estivessem, dirigiu-se às imediações e acabou detido.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente declarou que o arguido, em julgamento, “nega os factos, mas acaba por conformar alguns deles”, destacando que as declarações para memória futura da ex-mulher e dos filhos (a viver no estrangeiro) foram lógicas, tranquilas e credíveis.
Considerando que o acusado apresentou “declarações incoerentes” que “só demonstram que não assume responsabilidade sobre estes gestos, o que é gravíssimo”, a magistrada judicial exemplificou com o facto de ter apontado “a arma à mulher e ao filho durante uma hora”.
A juíza-presidente lamentou a ausência de um juízo de autocensura, referiu-se ainda à personalidade do arguido como “obsessiva e controladora” e referiu que aquele “precisa de mudar o seu comportamento” e “talvez de ajuda psicológica”.
Após o acórdão, o arguido declarou que “não tem fundamento nenhum esta queixa”, garantindo: “Fui sempre um pai exemplar. Penso no que aconteceu. Foi muito mau para mim”.
A juíza respondeu que “foi mau para a sua ex-mulher e para o seu filho”.
Contactos e números de emergência
- 112 – Número de telefone de emergência único europeu (chamada gratuita)
- 144 – Linha Nacional de Emergência Social
- 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
- 116 006 – Linha de Apoio à Vítima (APAV – Apoio à Vítima) (chamada gratuita – Dias úteis das 8 às 22 horas)
- SMS – 3060
- No Portal da Queixa Eletrónica em queixaselectronicas.mai.gov.pt –
- Na aplicação App MAI112, exclusivamente para cidadãos surdos www.112.pt/Paginas/Home.aspx –
- Na aplicação SMS Segurança, para pessoas surdas www.gnr.pt/MVC_GNR/Home/SmsSeguranca –
- No Posto da GNR ou na esquadra da PSP mais próximos
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