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Sociedade

PJ alerta para pornografia de menores em grupos de WhatsApp

Crianças e jovens de escolas básicas e secundárias, de diversas zonas do país, estão a ser adicionadas a grupos de WhatsApp nos quais são partilhados conteúdos pornográficos.

A Polícia Judiciária (PJ) emitiu hoje um comunicado a alertar para a criação de grupos na rede social WhatsApp, em que são adicionados contactos de crianças e jovens de escolas básicas e secundárias de diversas zonas do país com o propósito de os sujeitar à visualização de conteúdo pornográfico.

Segundo a PJ, após aderirem aos grupos, as crianças e jovens são incentivas a adicionar os seus contactos, “alegadamente com o objetivo de superar o desafio de agrupar o maior número de elementos possível”.

Nestes grupos, os intervenientes são sujeitos à visualização de pornografia de adultos, de imagens e vídeos de abusos e exploração sexual de crianças, ou que retratam práticas sexuais entre adultos e crianças, explica aquela autoridade.

Para prevenir estes casos, a PJ recomenda aos pais e encarregados de educação que estejam atentos à utilização do WhatsApp pelas crianças e jovens ao seu cuidado, designadamente com idade inferior a 16 anos, e que as alertem para recusarem convites no WhatsApp de contactos desconhecidos.

A PJ recomenda ainda a ativar, na aplicação, o bloqueio dos convites efetuados por desconhecidos, e caso detetem que os filhos integram ou integraram grupos desta natureza, “procedam a capturas de ecrã das conversações dentro do grupo, que evidenciem os contactos dos respetivos administradores e os conteúdos partilhados”. Deve-se reportar e denunciar a situação às autoridades.

Para fazer o bloqueio de convites de desconhecidos no WhatsApp, deve-se abrir a aplicação, ir às definições, selecionar “Privacidade” e depois “Grupos”. À pergunta “Quem pode adicionar-me a grupos?”, deve-se escolher a opção “Os meus contactos”.

Aos professores e diretores dos agrupamentos escolares, a PJ pede que sempre que sejam detetadas situações desta natureza, se informe de imediato os pais e encarregados de educação e se proceda igualmente a capturas de ecrã das conversações dentro do grupo, que evidenciem os contactos dos respetivos administradores e os conteúdos partilhados. Deve-se reportar a situação às autoridades.

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