O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos e três meses de prisão por um crime de abuso sexual de crianças e quatro crimes de pornografia de menores.
O homem de 35 anos estava acusado de 11 crimes de pornografia de menores, dez dos quais agravados, e três de abuso sexual de crianças, dois dos quais também agravados.
O coletivo de juízes absolveu o arguido de sete crimes de pornografia de menores, com base na jurisprudência, justificou a juíza presidente, condenando-o pela prática de três crimes de pornografia agravada sobre três menores e um crime de pornografia simples sobre os demais menores, num total de oito anos e um mês.
Foi ainda absolvido de dois crimes de abuso sexual, sendo condenado pela prática de um crime de abuso sexual a dois anos e seis meses.
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena única de cinco anos e três meses.
O arguido incorre também nas penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexuais, de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.
O tribunal não optou pela expulsão do país.
Foi determinado ainda o pagamento de uma indemnização aos três menores, num total de nove mil euros.
No final da leitura do acórdão, a juíza criticou o comportamento do arguido, lembrando-o que tem uma filha.
“O que o senhor fez é gravíssimo. É inqualificável”, afirmou a juíza.
Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, no verão de 2017 ou 2018, na Marinha Grande, quando uma menor, então com 8 ou 9 anos, se encontrava em casa de familiares, uma das quais era companheira do arguido, este, que também aí morava, dirigiu-se ao quarto onde aquela estava.
Então, o suspeito, atualmente em prisão domiciliária, tirou diversas fotografias com o telemóvel à zona genital da menor, tendo ainda tocado na sua vagina.
Uma segunda situação, em Leiria, ocorreu após o homem ter iniciado um relacionamento amoroso, em 2021, com uma mulher com dois filhos menores, passando a residir na casa destes no ano seguinte.
O Ministério Público (MP) explicou que, “no âmbito da relação criada, era muitas vezes o arguido que ia buscar os menores à escola e ficava a tomar conta deles”, sendo que os cuidados incluíam dar banho e alimentá-los.
Em dezembro de 2021, quando o menino com 5 anos tomava banho, o acusado, com o telemóvel, “efetuou 13 fotografias com planos aproximados da região anal”.
Já entre julho e outubro de 2022, o homem fotografou e filmou a menor, então com 8 ou 9 anos de idade, nua e seminua, “em planos aproximados da sua zona genital (vaginal e anal) e nádegas”.
No telemóvel do arguido foram encontrados “vários ficheiros de imagem, com as fotografias e vídeos mencionados” destas duas crianças, assim como mais 21 ficheiros.
Segundo o MP, o homem arguido agiu com o propósito concretizado de utilizar estas crianças em fotografias e vídeos de cariz pornográfico, para “satisfazer os seus instintos libidinosos”, consciente de que ofendia a liberdade de determinação sexual e colocando em causa o normal desenvolvimento sexual daquelas.