Um bombeiro foi condenado a uma pena suspensa de dois anos de prisão por ter provocado um acidente rodoviário no qual morreu um casal, no concelho de Leiria, quando se dirigia para o quartel da corporação.
Segundo a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, hoje consultada pela agência Lusa, o arguido foi condenado pela prática de dois crimes de homicídio por negligência grosseira na pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados de qualquer categoria por 18 meses.
Quanto à parte indemnizatória, as partes chegaram a acordo no julgamento.
De acordo com o documento, na manhã de 29 de agosto de 2021, foi dado alerta de incêndio florestal, para o qual foi pedida a intervenção da corporação a que o bombeiro voluntário estava afeto.
Perante a possibilidade de fazer sair uma outra viatura para o fogo, o bombeiro foi contactado “para que se deslocasse o mais rapidamente possível” para o quartel, o que, acompanhado pela companheira, também bombeira voluntária, já se encontrava a fazer.
Após o telefonema, quando a viatura circulava na Estrada Nacional 109, no sentido Monte Redondo – Leiria, o arguido “passou a utilizar, alternadamente, os máximos com os médios, com as quatro luzes de perigo acionadas (vulgo quatro piscas), e utilizando repetidamente a buzina, assinalando, desta forma, marcha urgente”.
Na mesma ocasião, no sentido Leiria – Monte Redondo circulava um quadriciclo pesado com um casal.
O tribunal singular explicou que, a determinado momento, o arguido, “imprimindo uma velocidade de cerca de 76 quilómetros/hora”, ultrapassou quatro viaturas, “transpondo a linha longitudinal contínua”, e invadiu “a via de trânsito de sentido contrário”.
Após retomar a sua via de trânsito antes de um cruzamento, o automobilista “apercebeu-se do quadriciclo pesado a uma distância de cerca de 27 metros do ponto de embate”, este coincidente com o cruzamento, lê-se na sentença.
“Cerca de um segundo depois de percecionar tal perigo, o arguido acionou o travão e deslocou o seu veículo para a berma do lado direito da via, visando evitar o embate”, mas não conseguiu.
No momento do embate, a viatura do arguido circulava a cerca de 72 Km/h e o quadriciclo “efetuava manobra de mudança de direção”.
Após o acidente, o arguido e companheira desencarceraram as vítimas e iniciaram manobras de reanimação à ocupante do quadriciclo, que acabaria por morrer no local. O marido morreu um dia depois numa unidade hospitalar.
A sentença, datada de dia 7, descreveu que, à hora do acidente, “era dia, não existiam condicionantes à visibilidade de circulação e o tempo estava seco”, e nessa data decorria a Feira dos 29, em Monte Redondo, “havendo vários veículos a circular, que o faziam devagar, e vários peões a atravessar a estrada”.
Para o tribunal, o arguido, ao conduzir “dentro de uma localidade, à velocidade de 76 Km/h, efetuando quatro ultrapassagens num local próximo de um cruzamento e num dia em que o tráfego de viaturas e pessoas era elevado, não acautelou, como podia e lhe era exigível, a realização de manobras de direção, naquele cruzamento, por parte de veículos que circulassem em sentido contrário ao seu”.
“Com efeito, não fosse a velocidade acima do limite legal permitido e desadequada para a via e circunstâncias em causa e as ultrapassagens realizadas, e o arguido teria evitado o embate” no outro veículo”, acrescentou o tribunal, na matéria provada.