O Tribunal de Leiria condenou esta quarta-feira uma farmacêutica e uma sociedade pela prática dos crimes de burla qualificada e falsidade informática, em coautoria, com prejuízo em cerca de 100 mil euros para o Estado.
O coletivo de juízes deu como provado os factos que constavam na acusação do Ministério Público e condenou a farmacêutica a quatro anos de prisão pelo crime de burla qualificada e dois anos por falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal de Leiria aplicou a pena única de cinco anos, que suspendeu por igual período, mediante o regime de prova e o pagamento de 50 mil euros ao Estado.
A arguida foi ainda condenada a pagar, solidariamente com a sociedade, 101.668,01 euros, acrescidos de juros.
O Tribunal de Leiria condenou ainda a sociedade ao pagamento de 27 mil euros (multa de 270 dias à taxa diária de 100 euros”.
De acordo com o despacho do Ministério Público (MP), “em data não concretamente apurada, mas contemporânea ou anterior a 1 de janeiro de 2012”, a arguida, “conhecedora do funcionamento do programa informático de gestão e faturação SIFARMA2000”, instalado nos estabelecimentos, “decidiu que iria introduzir também nesse programa a identificação de medicamentos comparticipados que não havia vendido como se os mesmos tivessem sido vendidos”.
O objetivo era “obter comparticipação” do SNS (Serviço Nacional de Saúde) “daqueles medicamentos que não vendeu, tendo em vista suprir vendas suspensas e não regularizadas, cuja comparticipação a sociedade arguida não tinha direito”, adiantou a acusação.
O MP explicou que, na execução de um plano previamente gizado, a farmacêutica foi introduzindo no programa a venda de medicamentos que as farmácias não venderam, situação que terá ocorrido entre 2012 e 2016.
Ainda na sequência do plano, a arguida, através da introdução, no programa SIFARMA, de vendas de medicamentos que não correspondiam a qualquer transação, produziu documentos que titulavam, igualmente, vendas inexistentes comparticipadas pelo” SNS, referiu o MP.
Depois, a farmacêutica foi apresentando ao Centro de Conferência de Faturas aqueles documentos produzidos pelo sistema SIFARMA2000, reclamando, desta forma, o pagamento do valor da comparticipação do Estado.
A acusação sustentou que obteve, por si e em representação da sociedade arguida, ilegitimamente, o pagamento de tais comparticipações por parte do Estado português no valor global de 101.668,01 euros”.
Segundo uma das testemunhas na primeira sessão de julgamento, a arguida, assim como a filha e funcionárias, iam a uma farmácia de Leiria aviar medicamentos que eram 100% comparticipados pelo Estado. A receita era prescrita pelo marido da arguida, médico de profissão que, segundo uma farmacêutica que trabalhou com a arguida, tinha um consultório privado.
“Iam quase todos os dias à minha farmácia. Quando vi a quantidade de receitas de medicamentos cuja participação é paga na totalidade denunciei à Ordem dos Farmacêuticos. Pareceu-se um exagero serem sempre os mesmos medicamentos. As receitas normalmente tinham o nome da mulher [arguida] do médico que a prescrevia”, adiantou a testemunha, então proprietária de uma farmácia em Leiria.
A testemunha considerou que “não havia justificação médica para tantas receitas de insulina”.