Um grupo de mulheres militantes do PSD enviou ao Conselho de Jurisdição do partido um documento a solicitar a anulação das eleições na Concelhia de Leiria, alegando falta de paridade nas listas que concorreram.
Maria Manuela Carvalho, uma das subscritoras e porta-voz do grupo, refere, num documento enviado à agência Lusa, que as razões para a impugnação do ato eleitoral do dia 4 de maio “estão fundamentadas nos Estatutos do PSD e no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Nacional em 25 de setembro de 2020, em Olhão”.
“Após uma análise minuciosa das listas apresentadas aos órgãos da Secção de Leiria do Partido Social Democrata, constatámos que as mesmas não estão em conformidade com os critérios estatutários de paridade de género, o que motiva a presente impugnação”.
Segundo o grupo que pretende anular as eleições, as listas estavam “inteiramente compostas por elementos do género masculino, estando as duas listas em incumprimento do estipulado nos estatutos do PSD”.
Além de ser necessário, segundo dizem, “uma representação mínima de 40% de cada género nos órgãos colegiais”, a lista vencedora A, liderada por Arlindo Brites, “apresentara uma disparidade significativa, com composições quase exclusivamente masculinas na eleição”, com “11 homens e seis mulheres no total de 17 companheiros na comissão política”. No outro órgão da mesa da assembleia, “há uma composição exclusivamente masculina, com quatro homens”.
“O foco principal desta impugnação reside na preocupação com a falta de paridade de género observada nos resultados eleitorais. Esta discrepância levanta sérias preocupações em relação à conformidade com a legislação sobre paridade de género e à representatividade adequada das mulheres em cargos de liderança dentro do partido”, acrescentam.
Revelam ainda que “durante o processo eleitoral, foram relatadas práticas que podem ter influenciado o sentido de voto dos militantes”.
“Elementos de uma das listas estiveram presentes no local de votação, exercendo pressão sobre os eleitores e condicionando o seu direito de voto. Tais ações violam o princípio da liberdade de sufrágio e comprometem a integridade do processo eleitoral”, denunciam.
Com base no artigo 18.° do Regulamento Eleitoral do PSD, “os impugnantes, representados por militantes com capacidade eleitoral, solicitam a anulação imediata do referido ato eleitoral”.
O Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Nacional de 25 de setembro de 2020, em Olhão, publicado no Povo Livre de 30 de setembro de 2020 e consultado pela agência Lusa no ‘site’ do PSD, não faz qualquer referência à paridade.
A lista do candidato Arlindo Brites, antigo presidente da Junta de Freguesia do Arrabal, venceu as eleições para a Comissão Política Concelhia do PSD de Leiria, com 250 votos, contra os 206 votos da lista B, protagonizada por Nuno Santos.