O desempenho não financeiro das empresas assume, a cada dia que passa, maior relevância para parceiros e consumidores, nos âmbitos Ambiental, Social e de Governança (ESG – Environmental, Social and Governance). As organizações abrangidas pela Diretiva Europeia 2022/2464, conhecida como Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), estão agora obrigadas a incluir nos relatórios de gestão e a divulgar informação detalhada sobre o impacto das suas atividades.
ESG obriga todas as empresas mesmo as que não são obrigadas
As Pequenas e Médias Empresas sem cotação em Bolsa escapam à legislação europeia de reporte de sustentabilidade corporativa. No entanto, têm de desenvolver os critérios Ambiental, Social e de Governança (ESG) como as restantes organizações, por pressão dos parceiros de que dependem e dos consumidores