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Saúde

Ministério Público arquiva inquérito à morte de utente nas urgências do hospital de Leiria

Ao utente, que foi admitido com dor torácica, foi atribuída a pulseira amarela. Foi observado seis horas após a triagem.

O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito à morte de um utente, de 42 anos, nas urgências do Hospital de Santo André, em Leiria, onde esperou seis horas para ser observado após a triagem.

“Atentos os elementos de prova constantes nos autos, e bem assim, os esclarecimentos e parecer prestados pelo Conselho Médico-Legal, não nos é permitido afirmar, com a certeza necessária e exigível, que se os arguidos tivessem atuado de acordo com as boas e adequadas regras médicas, observando o dever de cuidado e diligência que se lhe impunham (…), se pudesse, efetivamente, evitar o trágico e infeliz resultado que se veio a verificar, não podendo, por conseguinte, este ser-lhes imputado”, lê-se no despacho final do MP.

Essas regras eram a diligência “pela realização tempestiva de um ECG [eletrocardiograma]” e a observação do doente “no hiato temporal de 60 minutos após a triagem”, segundo o despacho final do MP que a agência Lusa hoje consultou.

O MP adiantou que, como resulta do parecer técnico-científico emitido Conselho Médico-Legal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, “a ação/omissão levada a cabo pelos arguidos [enfermeira e médico] poderia ter contribuído para um diagnóstico precoce e para um encaminhamento específico do doente, mas, em nenhum momento, foi possível àquele “afirmar, com a certeza e clareza necessárias, que tais omissões/ações foram causa do resultado morte”.

“(…) Tem de existir um nexo de causalidade entre a ação/omissão e o resultado produzido. E tal nexo de causalidade não nos é possível, atentos os elementos constantes dos autos, afirmar”, escreveu a procuradora da República.

Para a magistrada do MP, “os indícios apurados não se mostram idóneos e suficientes para garantir, com uma probabilidade segura, que aos arguidos será aplicada uma pena a final, pois que não se poderá considerar como indiciado que se os arguidos tivessem atuado de acordo com as boas e adequadas regras médicas, observando o dever de cuidado e diligência que se lhe impunham, pudesse efetivamente, evitar” a morte do utente, pelo que determinou o arquivamento do inquérito.

De acordo com o parecer do Conselho Médico-Legal nos autos, citado no despacho final, o caso remonta a 27 de maio de 2020, quando o utente, com dor torácica, foi admitido às 20h44 no serviço de urgência do hospital de Leiria, tendo-lhe sido atribuída a cor amarela na triagem.

Foi observado, “já com sinais de paragem cardiorrespiratória, pelas 2h20 (cerca de seis horas após a admissão)”, referiu.

“Foi tratado com manobras de reanimação e com medidas farmacológicas (…), mas sem sucesso, tendo sido verificado o óbito às 3h06” do dia seguinte.

Através daquele documento descreveu-se que “o doente foi observado cerca de seis horas após a atribuição de cor amarela na triagem, que obrigava a observação dentro de 60 minutos, pelo que houve um atraso significativo na observação do doente, o que foi errado”.

“Está registado que se tratou de uma afluência exagerada de doentes nesse dia, o que pode ter contribuído para justificar este atraso de observação”, referiu-se ainda no parecer.

Para o Conselho Médico-Legal, “este atraso de observação pode ter contribuído para a ocorrência de morte do doente”.

Esclarecendo que “houve violação das ‘leges artis’ por parte da enfermeira que realizou a triagem ao omitir a requisição de ECG”, o Conselho observou desconhecer “qual o motivo do atraso de seis horas para observação do doente”, pelo que não pode atribuir essa omissão a algum dos profissionais.

Na sequência da morte deste utente, a enfermeira viu-lhe ser aplicada uma pena de multa na sequência de um processo disciplinar aberto pela unidade de saúde.

Já ao médico foi aplicada a pena de pena de suspensão de três meses, informou à Lusa Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos.


Secção de comentários

  • VP disse:

    “Atentos os elementos de prova constantes nos autos, e bem assim, os esclarecimentos e parecer prestados pelo Conselho Médico-Legal, não nos é permitido afirmar, com a certeza necessária e exigível, que se os arguidos tivessem atuado de acordo com as boas e adequadas regras médicas, observando o dever de cuidado e diligência que se lhe impunham (…), se pudesse, efetivamente, evitar o trágico e infeliz resultado que se veio a verificar…”.
    Estas são as conclusões do PM que, expressas em linguagem técnica, são, para nós, de difícil compreensão.
    A realidade, porém, diz-nos que uma pessoa morreu depois de esperar 6 horas para ser examinada, apesar de ter declarado dores no peito. No entanto, como é difícil identificar a fronteira entre a fantasia e a realidade, esperamos que seja concedida pelo menos uma indemnização substancial à família do falecido, até porque, criminoso ou não, alguém também terá de pagar.

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