O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande a prisão, pelo desvio de dinheiro do município, num caso em que foram também condenadas duas funcionárias da autarquia, estas com penas suspensas.
O arguido, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município, foi condenado na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular e pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada e em coautoria com as, à data, tesoureira e a responsável da contabilidade (que, entretanto, deixou a Câmara).
A ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, enquanto a antiga contabilista na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução e com regime de prova, pelos mesmos crimes.
A nenhum foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções, como requeria o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.
O coletivo de juízes condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara, com o ex-chefe de divisão a ter de pagar 42.470,91 euros, a antiga tesoureira 11.670,13 euros (que, entretanto, já terá pagado) e a ex-contabilista 19.117,13 euros.
“Deram-se provados os factos constantes da acusação com alguns acertos”, afirmou o presidente do coletivo de juízes na leitura do acórdão, assinalando a admissão por parte dos arguidos dos factos, embora não integralmente.
O magistrado judicial considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.
O coletivo de juízes condenou, em termos de perda alargada, no pagamento ao Estado de 305.423,32 euros (arguido) e de 191.162,34 euros (antiga tesoureira), quantias relativas ao património incongruente destes.
Já no caso da antiga contabilista, o valor perdido a favor do Estado é de 19.117,13 euros relativo à vantagem patrimonial obtida. A todos os valores acrescem juros.
O tribunal coletivo determinou ainda a entrega ao município das quantias apreendidas no âmbito deste processo.
Segundo o despacho de acusação do MP, o plano dos arguidos, que remonta a 2013, passava pelo processamento informático das ordens de pagamento/tesouraria por parte da responsável da contabilidade, que eram depois enviadas ao chefe de divisão, que validava. Após esta validação, eram remetidas ao presidente da Câmara ou a quem o estivesse a substituir, para despacho.
Depois, as ordens de pagamento eram enviadas para a tesouraria, sendo que a tesoureira ou alguém que a substituísse fazia a entrega, em dinheiro, das quantias nelas mencionadas, ao chefe de divisão, que o repartia em partes iguais pelos três, ainda segundo o MP.
As ordens referiam-se, por exemplo, a “alegados pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, com supostas despesas da Administração Central do Sistema de Saúde, ou “relativas a cauções prestadas por fornecedores de serviços para garantia de obras, como se se reportassem a devoluções”.
O MP acusou também o ex-chefe de divisão de ter falsificado documentos, tendo por base outros referentes a pagamentos à Conservatória do Registo Predial de Pedrógão Grande, agindo em concertação com a tesoureira.
Ainda em concertação com esta, abasteceu pelo menos 113 vezes o seu carro particular, mas fazendo “constar dos respetivos recibos matrículas de viaturas” da Câmara, ou em relação a despesas de refeições.
Este arguido apresentou, igualmente, “diversos recibos referentes à compra de medicamentos”, fazendo constar que se destinariam à autarquia, em suposto conluio com as coarguidas, descreveu o MP.
A investigação ao desvio de dinheiro na Câmara de Pedrógão Grande remonta a 2018.
Em 20 de março desse ano, três funcionários do município foram suspensos no âmbito de uma investigação ao desvio de pelo menos 30 mil euros da autarquia, afirmou o, à data, presidente, Valdemar Alves.
Então, Valdemar Alves, ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), explicou que sobre aqueles recaíam indícios de “apropriação indevida de dinheiro”.
Ainda nesse dia, a PJ deteve o chefe de divisão.
Nas diligências efetuadas pela PJ, foi apreendido, “em numerário, um valor superior a 80 mil euros”, sendo que, juntamente com o saldo bancário, foram apreendidos “mais de 400 mil euros”, adiantou fonte desta polícia.