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Sociedade

Ministério da Justiça tenciona desenvolver diligências para acessibilidades em tribunais de Leiria

O Tribunal Administrativo de Leiria condenou o Ministério da Justiça e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) a criar acessibilidades em tribunais de Leiria.

A Associação Salvador sustentou que, “apesar de há muito decorridos os prazos previstos” pelo decreto-lei, “não foi ainda dado o devido cumprimento às normas de adaptação dos edifícios do Tribunal Judicial de Leiria” Foto de arquivo: Joaquim Dâmaso

O Ministério da Justiça revelou na quinta-feira, dia 15, que não vai recorrer da sentença que o condenou a criar acessibilidades em tribunais de Leiria na sequência de uma ação interposta pela Associação Salvador, “tencionando desenvolver as diligências” para a cumprir.

Numa informação enviada à agência Lusa, a tutela faz saber que tenciona “desenvolver as diligências e procedimentos necessários” ao cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria.

Na mesma informação, o ministério adianta que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), condenado na mesma ação, “irá iniciar de imediato a análise e avaliação das medidas adequadas e necessárias à implementação das determinações constante na referida sentença para os vários edifícios, em cumprimento das regras técnicas de acessibilidade aplicáveis, com vista ao desenvolvimento de um plano com estimativas orçamentais e prazos de execução”.

O TAF condenou o ministério e o IGFEJ a criar acessibilidades em tribunais de Leiria.

“(…) Julgo totalmente procedente a presente ação e, em consequência, condeno os demandados [ministério e instituto] a adotar os comportamentos necessários ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto”, lê-se na sentença.

Aquele decreto-lei aprovou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

A ação popular foi interposta pela Associação Salvador em 11 de fevereiro de 2019, que alegou, entre outros aspetos, que o diploma de 2006 “estipulou prazos de adaptação para o Estado e os particulares procederem às alterações necessárias nas instalações, nos edifícios, estabelecimentos, nos equipamentos e na via pública, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade”.

A associação sustentou que, “apesar de há muito decorridos os prazos previstos” pelo decreto-lei, “não foi ainda dado o devido cumprimento às normas de adaptação dos edifícios do Tribunal Judicial de Leiria”, consubstanciando uma “intolerável discriminação dos cidadãos com mobilidade reduzida”.

A associação identificou, no Palácio da Justiça, no imóvel onde funciona o Juízo do Trabalho e nos antigos edifícios do BNU (Juízo Local Cível) e do liceu Rodrigues Lobo (juízos de Comércio e Central Cível), na cidade de Leiria, barreiras arquitetónicas.

No Palácio da Justiça, onde decorrem os julgamentos dos crimes mais graves na comarca, estão sediados os juízos criminais (central, local e instrução), a unidade central e as secções do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

“Estes tribunais são espaços onde os cidadãos com mobilidade condicionada estão impedidos de exercer os seus direitos/deveres na qualidade de autores, réus, arguidos ou testemunhas e onde os procuradores, advogados e funcionários judiciais portadores de deficiência motora não têm condições para desempenhar a sua profissão nos termos previstos na Lei”, salientou a associação.

Para a associação, a omissão de conduta é uma “violação flagrante de um dos mais basilares direitos (…), o acesso ao Direito e aos tribunais”.

A sentença, de 7 de novembro último, reconhece que aqueles edifícios “incumprem, em vários aspetos, as regras técnicas de acessibilidade”, e que ministério e IGFEJ “são responsáveis pela implementação das medidas necessárias a colmatar as irregularidades”.

Nesse sentido, devem “conjugar as respetivas competências e atribuições legais por forma a dotar” aqueles edifícios das “acessibilidades legalmente exigidas, consoante as soluções técnicas adequadas a cada uma das situações detetadas”.

“Uma última nota apenas para salientarmos que não vem alegado pelos demandados (nem o tribunal descortina) qualquer circunstância concreta que impossibilite ou dificulte gravemente a implementação das normas técnicas” naqueles edifícios, pelo que inexiste “fundamento para o seu não cumprimento”, escreve a juíza.

Entre outros aspetos, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria determina a realização de obras para alteração da dimensão de balcões e guichés de atendimento ou para alargar corredores, a instalação de rampas de acesso às bancadas destinadas aos advogados em salas de audiência ou a instalação de plataformas elevatórias.

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