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Ourém

Ourém tem o maior número de pedidos de desagregação no distrito de Santarém

O caso de Olival é o mais paradigmático, já que o antigo autarca recorreu inclusive a uma providência cautelar para evitar a agregação da freguesia.

Gondomaria e Olival é uma das uniões de freguesias que pretende a desagregação Foto: CMO

A desagregação de freguesias vai avançar até às eleições autárquicas de 2025. A comissão parlamentar do Poder Local validou na terça-feira, 29 de outubro, um parecer segundo o qual analisará os pedidos que tenham sido aprovados pelas respetivas assembleias municipais até 21 de dezembro de 2022, independentemente da data da entrada do pedido na Assembleia da República.

Ourém tem três casos, o maior número de situações no distrito de Santarém. As freguesias de Gondemaria e Olival, Rio de Couros e Casal dos Bernardos, e de Matas e Cercal já manifestaram interesse, validado em Assembleia de Freguesia e posteriormente aprovado.

O caso de Olival é o mais paradigmático, já que o antigo autarca, Fernando Ferreira recorreu inclusive a uma providência cautelar para evitar a agregação da freguesia que, apesar de ser a maior, acabou secundarizada, no seu entendimento.

As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter, pelo menos, 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.

Mas também têm de garantir a prestação de serviços à população (é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira.

Após a ratificação dos processos, os partidos terão, no parlamento, um prazo para apresentarem propostas legislativas para consumar essa desagregação, com base numa minuta de projeto de lei que facilitará o processo.

A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, define que a desagregação de freguesias respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente, não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias.

A União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, no norte do concelho, não manifestou oportunamente, a vontade de reverter a agregação definida pela chamada Lei Relvas.

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