A sobrecarga de um trabalho que ocupa 24 horas do dia para as mulheres cuidadoras é a queixa principal que chega à Linha de Apoio Psicológico para os Cuidadores Informais.
Desde o início deste serviço assegurado pela associação Europacolon Portugal, recebeu 279 chamadas, sobretudo de mulheres cuidadoras que se queixam da sobrecarga. O Dia Mundial do Cuidador Informal foi assinalado na última terça-feira e o coordenador da Linha de Apoio fez um balanço do funcionamento deste serviço, adiantando que desde que entrou em funcionamento, em setembro de 2023, e até ao dia 3 de outubro, foram recebidas 279 chamadas.
“Dessas chamadas foram transformadas em 90 consultas, em que 49 delas foram presenciais e 41 online”, adiantou o psicólogo André Louro, acrescentando que a maioria dessas chamadas foi feita por mulheres.
A criação da linha, explica, surge na sequência de um estudo que concluiu que “a melhor forma de as pessoas [cuidadoras] acederem a este tipo de apoio era através da linha de telefone”. “Primeiro, porque é de âmbito nacional, portanto, qualquer pessoa, em diferentes partes do país, pode ligar para a linha, segundo não precisa se deslocar, porque muitas vezes acabam por estar sobrecarregados a ter que cuidar”, salientou. Os três psicólogos que trabalham na linha, ajudam a pessoa cuidadora a “ventilar as suas emoções” para que ela consiga “reestruturar as ideias, os pensamentos”, o que “também alivia”.
Trabalham também no sentido de ajudar a que as pessoas sejam proativas a encontrar soluções, seja na procura de apoio na rede de amigos ou família, seja a melhorar a comunicação já que, apontou André Louro, ainda há muita vergonha no momento de aceitar que é preciso ajuda.
Estatuto alterado
No início desta semana, foram promulgadas as alterações ao Estatuto do Cuidador Informal e ao decreto que define as medidas de apoio, por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. As alterações ao Estatuto do Cuidador Informal (ECI) foram aprovadas pelo Governo em 2 de outubro, permitindo que pessoas sem relação familiar com as pessoas cuidadas acedam ao estatuto de cuidador principal, sendo apenas necessário partilhar residência. Por outro lado, o valor de referência para atribuição de apoio ao cuidador informal principal sobe de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), com um valor de 509,26 euros, para 1,1 IAS, para um montante de 560,19 euros. Ainda no que diz respeito ao cuidador informal principal, em caso de existir relação familiar com a pessoa cuidada deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos. Já o decreto regulamentar estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
Apesar de reconhecer a importância destas alterações, Marcelo Rebelo de Sousa considera que este é um caminho “muito longo” e “muito difícil”, onde é necessário “fazer muito mais do que foi feito”.