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Saúde

Acesso às urgências pediátricas de Leiria e Caldas da Rainha obriga a contacto prévio com SNS 24

Portaria que estabelece a reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Projeto-piloto deverá ser alargado a todos os hospitais do SNS caso impacto seja considerado positivo Foto: Joaquim Dâmaso

O acesso às urgências pediátricas dos hospitais de Leiria e de Caldas da Rainha vai exigir um contacto prévio com a Linha SNS 24, no âmbito do projeto-piloto que abrange também os hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, Santarém e Área Metropolitana do Porto.

A medida, que integra o Plano de Reorganização para as Urgências de Pediatria, será posteriormente alargada a todo o país, de acordo com a portaria publicada esta quarta-feira, dia 29, em Diário da República. Assinada pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, a 5 de janeiro, a portaria entra em vigor esta quinta-feira, mas “o calendário da sua efetiva implementação” ainda deve ser definido pela Direção Executiva do SNS.

O impacto do projeto, anunciado em outubro de 2024, será avaliado após três meses de implementação e, no caso de a apreciação ser positiva, será aplicado em todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Com esta reorganização será criada uma pré-triagem telefónica através da Linha SNS 24 (808 24 24 24), “preferencialmente realizada por enfermeiros especialistas de saúde infantil e pediátrica”, mantendo os hospitais “a triagem presencial da urgência de pediatria, nos moldes habituais”.

De acordo com o diploma, nas regiões sem Centros de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P), “os doentes com patologias agudas ligeiras após contacto com a Linha SNS 24 ou triados como ‘verde’/’azul’ no SU serão referenciados, pela seguinte ordem de prioridade (…): consulta aberta nos cuidados de saúde primários (CSP), em funcionamento das 8 às 20 horas; consulta diferida nos CSP com agendamento até 72 horas; consulta de agudos nas consultas externas de pediatria dos hospitais, com agendamento feito nas 72 horas seguintes ao contacto com a Linha SNS 24”.

Entre as condições necessárias para as urgências de pediatria iniciarem o projeto-piloto, a portaria refere a “criação de uma consulta aberta hospitalar, em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis, a criação de mecanismos dentro da Unidade Local de Saúde (ULS) para possibilitar o agendamento célere na consulta de agudos hospitalares e nas consultas abertas nos CSP”, acrescentando que “deve ser assegurada a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas”.

Informar os utilizadores das mudanças e treinar o pessoal administrativo para os aconselharem, bem como disponibilizar “um telefone na entrada da Urgência de Pediatria, para os utentes que aí recorrem poderem contactar a Linha SNS 24”, são outras das condições estabelecidas na proposta.

Situações de avaliação obrigatória nas urgências

O documento também determina ser obrigatória a avaliação nos serviços de urgência dos hospitais de alguns utentes, entre os quais os “acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios”, as vítimas de trauma, com situações cardiovasculares agudas, tais como “dor torácica e síncope”, os com défices neurológicos ou “situações agudas, do foro psiquiátrico (incluindo situações de risco de suicídio), obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável” e os menores de seis meses.

A agressão, doenças sexualmente transmissíveis, embriaguez aparente, exposição a químicos, incluindo a ingestão de cáusticos, feridas, hemorragia gastrointestinal ou vaginal, infeções e abcessos, quedas e problemas oftalmológicos, assim como queimaduras, convulsões, traumatismo cranioencefálico, sobredosagem e envenenamento ou corpo estranho, além dos “doentes crónicos com seguimento em consulta hospitalar” são outras das situações que terão de ser avaliadas nos serviços de urgência hospitalares.

Ainda de acordo com a portaria, “se o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não seja possível o encaminhamento através do SNS 24, deve ser assegurada a sua inscrição no SU e posterior triagem”.

Plataforma digital integrada

“A gestão de vagas pediátricas em Portugal será modernizada com a implementação de uma plataforma digital integrada, que centralizará a informação em tempo real sobre a disponibilidade de camas nos Serviços de Urgência Pediátrica, Unidades de Cuidados Intensivos Neonatais e Unidades de Cuidados Intensivos Pediátricos”, segundo a portaria, que adianta que “a plataforma será também uma ferramenta importante para o INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica), permitindo o conhecimento das unidades com capacidade disponível”.

A avaliação do projeto-piloto deverá ter em conta, entre outros indicadores, o número de atendimentos telefónicos na Linha SNS (S24 criança e adolescente), distribuídos pelas 24 horas, a percentagem de utentes encaminhados para as urgências de pediatria, o número médio diário de episódios da urgência de pediatria, a percentagem de utentes encaminhados para as consultas de agudos hospitalares de pediatria e o tempo médio de espera para os atendimentos na urgência de pediatria.

O número mensal de reclamações relativas à urgência de pediatria, o número médio diário de episódios da urgência de pediatria nos CAC pediátricos, a percentagem de utentes que estes reencaminham para o serviço de urgência de pediatria e o tempo médio de espera para os atendimentos no local, assim como o número médio diário de consultas abertas de saúde infantil ao nível dos cuidados de saúde primários devem ser também avaliados.

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