A idade da reforma deverá subir para os 66 anos e nove meses em 2026, um aumento de dois meses face ao valor que será praticado este ano de 2025. Os valores decorrem dos cálculos que levam em conta dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2022-2024, divulgada em novembro pelo INE, este valor foi estimado em 20,02 anos, o que corresponde a um aumento de 0,27 anos (3,24 meses) relativamente ao triénio anterior (19,75 anos em 2021-2023).
Foi com base nestes dados possível calcular a idade legal de acesso à reforma de 66 anos e nove meses. Este valor é superior em dois meses ao de 2025, ano em que a idade de reforma aumenta três meses face a 2024, para 66 anos e sete meses.
Recorde-se que o ano passado, a idade de reforma ficou inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão relacionadas com o recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de Covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro, servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade.
Este ano de 2025, a reforma acontece para quem cumpre os 66 anos e sete meses, sendo que remonta ao final de 2023 a determinação deste marco, estipulado na portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro.
Importa levar em conta que a idade de reforma designada – este ano, os tais 66 anos e sete meses – é a referência, genérica, para sair do mercado de trabalho sem penalizações para quem tem 40 anos ou menos de descontos. Contudo, quem tem uma carreira contributiva longa, superior aos 40 anos e iniciada em tenra idade, poderá beneficiar da aposentação antes de atingir a idade fixada para a generalidade dos trabalhadores.
Em concreto, nesses casos, à idade de reforma em vigor, este ano, decrescem quatro meses por cada ano que se ultrapassou as quatro décadas de contribuições. A título de exemplo, um trabalhador com 42 anos de descontos poderá reformar-se aos 65 anos e 11 meses, beneficiando da subtração de oito meses.
Importa levar em conta, todavia, que existem limites e regras adicionais para casos de desemprego de longa duração, trabalho em profissões penosas, entre outros, que podem influenciar a idade de reforma apurada pela Segurança Social.