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Sociedade

Homem suspeito de 220 crimes sexuais vai ser julgado em Leiria

O arguido está ainda acusado do crime de violência doméstica.

foto do exterior do edifício do Tribunal de Leiria

Um homem vai ser julgado em Leiria pela alegada prática de 50 crimes de abuso sexual de menores dependentes e 170 crimes de violação, todos na forma agravada, de que foi vítima a filha.

O arguido, de 55 anos, detido preventivamente, responde também por um crime de violência doméstica, estando-lhe, igualmente, imputada uma contraordenação de detenção ilegal de arma, além de incorrer em penas acessórias.

O Ministério Público (MP) pede ainda que seja arbitrada uma indemnização a favor da vítima.

Segundo o despacho de acusação ao qual a agência Lusa teve acesso, o arguido maltratava a esposa, pelo que esta saiu de casa, tendo aquele ficado a viver com os filhos, com os quais, “desde sempre, manifestou um comportamento agressivo”.

Após a separação, o suspeito passou a dizer aos filhos que “a mãe os tinha abandonado”, fazendo com que “ficassem convencidos de que tal era verdade, deixando de manter contacto próximo com aquela”.

O MP explicou que o homem “proibia os filhos de falarem com membros da família materna, bem como com outras pessoas, fazendo com que se mantivessem isolados da comunidade”.

Ainda de acordo com o despacho, o arguido insultava e ameaçava a filha, sendo que todos os filhos “temiam o pai, sendo-lhe submissos”, e faziam tudo o que aquele lhes dizia, “sem responder ou manifestar qualquer contrariedade”.

O MP sustentou que o arguido influenciou a filha a desistir da escola, pelo que aquela passou a ficar em casa “durante todo o dia, a limpar e a arrumar, bem como a cumprir tudo o que lhe ordenava”, dado o “muito medo” que tinha do pai e do que este lhe pudesse fazer.

O temor era reforçado por o progenitor ter três armas, que a vítima pensava serem verdadeiras.

O MP adiantou que os abusos sexuais começaram quando a filha tinha 17 anos e ainda frequentava a escola.

Já com 18 anos, e depois de deixar a escola, o pai não permitia à filha que “saísse de casa, fizesse amigos, fosse a festas de aniversário”, continuando os abusos sexuais, em casa e fora de casa.

Numa ocasião, o arguido disse-lhe para não se esquecer de que o ato sexual era consentido, para depois não o acusar de nada, “intimidando-a, assim, para não contar a ninguém o que lhe fazia”.

O suspeito começou também a exigir à filha que tirasse fotografias suas nua e que lhas enviasse, o que aquela fez “em pelo menos cinco ocasiões”.

A jovem “nunca contou a ninguém os atos” a que o pai a sujeitava por medo e vergonha, tendo acabado por fugir de casa.

Através do despacho de acusação adiantou-se que, durante cerca de quatro anos e meio, o arguido sujeitou a filha a práticas sexuais, “aproveitando o facto de ser seu pai e de residirem na mesma habitação, fazendo-o indiferente à relação de parentesco e à sua idade” e para “satisfazer os seus instintos libidinosos”.

Para o MP, o homem, que tinha a filha aos seus cuidados e na sua dependência económica, agiu com o “propósito de a maltratar, física e psiquicamente, o que fez de modo reiterado”.

O inquérito teve início com a denúncia da vítima, receosa de que o pai sujeitasse a irmã, dado esta não ser sua filha biológica, ao mesmo tipo de atos sexuais. Nesta parte, os autos foram arquivados por falta de indícios suficientes.

O MP determinou ainda a separação de processos quanto a factos suscetíveis de configurar a prática do crime de violência doméstica de que terá sido vítima a ex-mulher do arguido.

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