Dois ex-treinadores de natação do clube Bairro dos Anjos, em Leiria, foram acusados pelo Ministério Público (MP) na sequência de uma alegada praxe de que foi vítima um atleta menor.
A um dos arguidos, que foi professor e coordenador de natação de competição da Associação Desportiva, Cultural e Recreativa Bairro dos Anjos, estão imputados um crime de maus-tratos e dois crimes de coação na forma tentada.
Este arguido responde, também, mas em coautoria com outro antigo treinador do clube, por um crime de coação agravada na forma tentada.
O caso remonta a junho de 2022, por ocasião de uma competição em Badajoz (Espanha), na qual participaram atletas do clube.
Na viagem de ida, o coordenador “anunciou ao microfone do autocarro em que seguiam que, quando chegassem ao hotel”, em Elvas, iria “realizar-se a habitual ‘praxe’ de corte de cabelo aos atletas que, pela primeira vez, estavam a participar em competições internacionais”.
Segundo o despacho de acusação ao qual a agência Lusa teve acesso, aquele disse que todos os atletas teriam de aderir ao ritual, sob pena de serem excluídos da equipa.
No hotel, o outro ex-treinador, “munido de uma máquina de cortar cabelo”, começou a praxe, mas o menor recusou-se a participar e trancou-se no quarto.
Entre outros aspetos, o MP relata que o atleta telefonou ao pai “a gritar e a chorar convulsivamente”, referindo estar trancado no quarto “porque os arguidos queriam forçá-lo a cortar o cabelo”.
Só após a mãe do adolescente contactar outro elemento da equipa de treinadores, transmitindo que “não tinham o seu consentimento” para cortar o cabelo do filho, é que os arguidos “não lograram proceder ao corte”.
Após começar a deslocação para o complexo de piscinas de Badajoz, o então coordenador, no autocarro, “promoveu uma chacota pública tendo como alvo” a vítima “e por objeto o episódio da recusa do corte de cabelo”.
“Com efeito, com intenção de humilhar o menor”, o arguido anunciou ao microfone que “havia um sujeito que queria ser diferente de todos os atletas e que, por não cortar o cabelo, iria deixar de pertencer ao clube”, além de que estava excluído das provas, adianta o MP, sustentando que o atleta se sentiu “profundamente envergonhado e humilhado”.
Ainda segundo o despacho, o coordenador telefonou aos pais do atleta – que iam a caminho com outro casal para assistir às provas – pedindo que se dirigissem ao complexo, sem informar do motivo. Quando os progenitores chegaram, encontraram o filho “sozinho, no parque de estacionamento”.
O MP adianta que, no mês seguinte, este arguido convocou um casal para uma reunião ao qual transmitiu que se não retirasse os nomes do processo contra si, instaurado pelos pais da vítima, a filha “deixaria de poder entrar nas competições de natação”, pois era ele “quem escolhia os atletas”.
Para o MP, os dois antigos treinadores do Bairro dos Anjos agiram para forçar o menor “a submeter-se ao ritual de corte de cabelo, usando para tanto a ameaça” de que, não o fazendo, seria excluído da competição, da equipa de natação e do clube.
O MP acrescenta que, “na qualidade de treinador e coordenador da natação da competição, e na ausência dos pais”, sobre este “impendiam deveres de cuidado, respeito e salvaguarda da integridade física e psíquica do menor”.
Porém, agiu com “o propósito conseguido de atingir o menor (…) na sua dignidade pessoal, molestando-o psiquicamente, em decorrência do terror, vergonha e tristeza que lhe causou”.
O MP pede o julgamento por um tribunal singular, não obstante o coordenador estar acusado de crimes a que corresponde, em abstrato, uma pena de prisão superior a cinco anos.