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Alta Velocidade: Indemnização só abrange os terrenos e casas que estejam legais

Os processos apenas têm em conta as propriedades de facto registadas. Os donos têm dois anos para pôr tudo em ordem na Conservatória e evitar dissabores nas negociações com o Estado.

Mais de cem pessoas participaram na sessão de esclarecimento em Regueira de Pontes Foto: Joaquim Dâmaso

A construção da Linha de Alta Velocidade (LAV) obrigará à expropriação de imóveis situados no corredor que atravessa o concelho de Leiria e outros da região, conduzindo a processos de indemnização que terão em conta apenas as áreas e os edifícios que se encontrem em situação legal e estejam efetivamente registados na Conservatória e nas Finanças.

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