Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais


Sociedade

Tribunal de Leiria condena 24 arguidos em processo de tráfico de droga

Alguns arguidos foram também condenados pelos crimes de condução sem habilitação legal e detenção de arma proibida.

Fachada do edifício do Tribunal de Leiria

O Tribunal Judicial de Leiria condenou 24 arguidos num processo de tráfico de droga, sendo a pena maior oito anos de prisão, segundo o acórdão de terça-feira ao qual a agência Lusa teve acesso.

Em causa estava o crime de tráfico de estupefacientes, incluindo de menor gravidade, em autoria e coautoria, havendo arguidos que foram também condenados pelos crimes de condução sem habilitação legal e detenção de arma proibida.

O processo envolvia mais um suspeito que foi absolvido.

Onze arguidos foram condenados em penas de prisão efetiva que variaram entre os três e os oito anos. Os restantes 13 receberam penas entre um ano (um homem por detenção de arma proibida) e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução com regime de prova.

Os arguidos condenados, 13 homens e 11 mulheres, com idades entre os 18 e os 58 anos, residem, na sua maioria, em Leiria. Vários têm antecedentes criminais e seis estão detidos preventivamente no âmbito deste processo.

Entre outros aspetos, o acórdão elenca transações de cocaína, heroína e haxixe, para referir que os arguidos “conheciam as características, natureza e efeitos das substâncias” que detinham e vendiam.

Sabiam igualmente que “a sua aquisição, detenção, venda e cedência a qualquer título são proibidas e criminalmente punidas”, além de que “o seu consumo afeta gravemente a saúde, pelo que a sua difusão lesa a saúde pública”.

O tribunal adianta que resultou provado que, durante períodos “consideravelmente longos, e já com algum grau de organização/dissimulação (cooperação entre os residentes de uma mesma casa/distribuição por ‘retalhistas’ toxicodependentes)”, 12 arguidos revenderam a terceiros droga, tendo na sua posse “balanças, sacos de acondicionamento e consideráveis quantidades de produtos estupefacientes”.

Quanto a outros, assinala “as características de retalhistas de ‘fim de linha’ da respetiva atividade, as diminutas quantidades e reduzido número de vendas e do também reduzido número de consumidores ‘abastecidos’” associado ao curto período em que desenvolveram a atividade.

Na audiência de julgamento, nenhum dos acusados prestou declarações, mas em sede de declarações finais seis acabaram falar, sendo que uma mulher confessou “a gestão individual do comércio de estupefacientes”, enfatizando que o seu companheiro, absolvido, não teve intervenção na atividade.

Para a deliberação do coletivo de juízes assumiu “particular relevância” os depoimentos das diversas testemunhas, designadamente dos consumidores de droga, que relataram aquisições de estupefacientes aos arguidos.

“De notar que a generalidade dos toxicodependentes inquiridos como testemunhas apresentaram uma conduta relutante, por vezes hostil ao tribunal, quiçá decorrente de pressões e receio de retaliações por parte de alguns dos arguidos ou de familiares dos mesmos”, assinala o documento, acrescentando que houve mesmo testemunhas que verbalizaram esse receio.

Assumiram ainda primordial relevância os depoimentos dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) que fizeram as diligências de recolha de prova (vigilâncias, audição de escutas, buscas e apreensões) em fase de inquérito.

Igualmente relevante para o apuramento da verdade foram, por exemplo, os documentos juntos aos autos pela defesa ou relatórios sociais dos arguidos.

Em outubro de 2023, a GNR anunciou ter detido 14 pessoas numa operação de combate ao tráfico de droga em Leiria, Coimbra e Nazaré, no âmbito de uma investigação que já tinha registado outras operações.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.