O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um jovem na pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de roubo agravado, num posto de combustível na Marinha Grande, e de ameaça agravada.
A suspensão da pena é por igual período, mas sujeita a regime de prova e à obrigação de tratamento à toxicodependência e de tratamento de psiquiatria.
O arguido foi ainda condenado a pagar mil euros de indemnização por danos não patrimoniais à funcionária do posto de abastecimento de combustível.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que pesou na medida de pena a juventude do arguido, as suas responsabilidades familiares e o facto de ter assumido, ainda que parcialmente, os factos.
Ao arguido, a magistrada judicial recomendou que “aproveite esta oportunidade e não desperdice este voto de confiança do tribunal”.
Os crimes remontam a fevereiro de 2024.