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Aprovada lei que reconhece animais como seres sensíveis

Projeto-lei foi apresentado pelo PAN. A venda dos animais selvagens passa ainda a ser proibida na internet, sendo a sua compra e venda admitida exclusivamente nos estabelecimentos licenciados.

Os animais deixaram de serem “coisas” aos olhos da lei. A alteração do Estatuto Jurídico dos Animais foi votada no Parlamento na última semana de dezembro de 2016, tendo reunido o consenso de todas as forças partidárias.

Para o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), a aprovação do projeto de lei que reconhece os animais como seres sensíveis no Código Civil constitui “um marco histórico, que junta Portugal aos países mais evoluídos nestas matérias, como é o caso da Áustria, o primeiro país a aprovar um estatuto jurídico do animal em 1988, mas também da França, da Suíça, da Nova Zelândia, Alemanha, entre outros”.

cropped-103131833Argumentou o PAN que “os animais não humanos” não podem “continuar a ser equiparados na lei civil portuguesa a coisas”. “O animal não é um ser inanimado, que pode ser abandonado, torturado, espezinhado, estropiado, morto. O animal tem o direito de ver os seus valores, direitos e princípios protegidos pelo ser racional”, sustentou ainda nos fundamentos da iniciativa.

Segundo proposta do deputado André Silva, o Código Civil passa a considerar os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade com valor intrínseco e titulares de interesses juridicamente protegidos”.

As alterações agora aprovadas preveem que os animais possam ser objeto de direitos e de relações jurídicas e que são “aplicáveis aos animais as disposições aplicáveis às coisas que não sejam incompatíveis com os seus interesses juridicamente protegidos e com o disposto na lei”.

Foram entretanto também aprovados na generalidade dois diplomas que regulam, respetivamente, a compra e venda de animais de companhia e a impossibilidade de utilização da internet para anunciar a venda de animais selvagens.

Os defensores dos direitos dos animais aplaudiram estas medidas mas lamentam que um outro diploma que visava a extensão da criminalização dos maus tratos a outros animais que não de companhia e o reforço do regime sancionatório aplicado aos animais (alterando o código penal e a lei dos maus tratos) tenha sido chumbado com os votos contra do PCP, PSD e CDS-PP e a abstenção de deputados do PS e PEV.

A proposta pretendia, entre outros, que o abandono de um animal fosse criminalizado, independentemente de colocar em perigo a sua alimentação e cuidados.

“No entanto, o Parlamento não está claramente preparado para avançar mais um passo neste sentido”, considera André Silva.

Aprovado

Seres sensíveis
A quinta-feira da passada semana vai ficar marcada na história da defesa dos direitos dos animais e do PAN, que viu aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (171/XIII) que reconhece os animais como seres sensíveis no Código Civil.

Venda proibida
A venda dos animais selvagens passa ainda a ser proibida na internet, sendo a sua compra e venda admitida exclusivamente nos estabelecimentos licenciados para o efeito. Estes não poderão contudo expô-los em montras ou vitrines. Estas são algumas das medidas previstas no Projeto de Leiria nº 360/XIII/2ª aprovado na passada semana.

Requisitos obrigatórios
A venda de animal de companhia deverá, por sua vez, obedecer a vários requisitos (PL nº 359/XIII/2ª) e incluir a idade dos animais, se é de raça pura ou indeterminada, sendo que tratando-se de animal de raça pura (cão ou gato) deve referir o número de registo no livro de origens português, o número de identificação electrónica da cria e da fêmea reprodutora, o número de animais da ninhada e o número de inscrição de criador. Qualquer venda deve ser ainda acompanhada da declaração de cedência do animal, comprovativo de identificação electrónica do animal, declaração médico-veterinária que atesta que o animal se encontra de boa saúde, informação de vacinas e historial clínico do animal e fatura.

(artigo publicado na edição de 29 de dezembro de 2016 e editado para publicação online a 15 de janeiro de 2017)

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