Uma mulher foi condenada na terça-feira, pelo Tribunal Judicial de Leiria, a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, pela coautoria de três crimes de roubo. A pena resulta do cúmulo jurídico da punição de cada um dos crimes com um ano e meio de prisão.
Segundo adianta a Procuradoria da Comarca de Leiria (Ministério Público) na sua página da internet, o caso remonta a 1 de janeiro de 2016. Rondavam as três horas da manhã quando “a arguida e outros dois indivíduos de identidade não concretamente apurada” abordaram três pessoas que estavam sentadas num banco do jardim Luís de Camões.
Referindo-se ao acórdão do tribunal, o MP adianta ter ficado provado que, “após uma breve troca de palavras, um dos indivíduos, de forma brusca, retirou o telemóvel que um dos ofendidos tinha consigo”, tendo-o ameaçado com um tiro caso resistisse.
“Sai-me da frente antes que leves um tiro”, disse-lhe o agressor “em tom alto, sério e ameaçador”. Enquanto isso, a arguida ordenou aos outros dois ofendidos que lhe entregassem os telemóveis que tivessem na sua posse, “o que estes fizeram de imediato por recearem pela sua vida e integridade física”.
A arguida e os dois acompanhantes abandonaram o local levando os telemóveis “contra a vontade dos ofendidos”, tendo agido “em conjugação de esforços e intentos e em cumprimento de um plano previamente gizado, no intuito de fazerem seus os aludidos telemóveis”, adianta ainda o MP.
Para tanto intimidaram os três ofendidos, “através de ameaça de agressão física, e anunciando que lhes davam um tiro, visando assim anular qualquer resistência por parte daqueles à entrega dos telemóveis, o que conseguiram”, acrescenta o MP, que desenvolveu a investigação com a coadjuvação da PSP de Leiria.
A acusação foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, não tendo o acórdão transitado em julgado.