Direção Geral do Património Cultural recusou estatuto de monumento Foto de arquivo: Joaquim Dâmaso
Caiu por terra o processo de classificação do Arco da Memória. A decisão foi formalizada na terça-feira, dia 27 de novembro, em Diário da República: “foi determinado o arquivamento do procedimento de classificação do Arco da Memória, no lugar da Memória”, refere o anúncio da Direção Geral do Património Cultural(DGPC).
Embora apenas conhecida dia 27, a decisão foi alvo de despacho da diretora-geral da DGPC em outubro, revela a ficha daquele “monumento” no sítio da internet patrimoniocultural.pt. E é aí que se pode conferir, igualmente, a principal razão para a decisão. Em setembro, o Conselho Nacional de Cultura propôs “o arquivamento do procedimento de classificação”, atendendo “à intervenção ocorrida, que descaracterizou o monumento e a sua envolvente”. Em suma, uma intervenção na zona do Arco da Memória acabou por inviabilizar a classificação.
Remonta a finais de 1991 a primeira intenção da Câmara de Porto de Mós de propor a classificação e esta é a segunda vez que a classificação é chumbada. Em 2013, iniciativa similar foi encerrada por erros no processo. Mas em abril de 2014 avançou nova tentativa tendente à classificação do arco de quatro metros de altura, construído pelos monges de Cister, para marcar os coutos doados pelo rei D. Afonso Henriques.
Quatro anos depois surge a decisão governamental: o arco não será classificado. E como consequência desta decisão, “o referido imóvel deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos”, aponta ainda o anúncio tornado público na última terça-feira.
Eduardo Amaral, vice-presidente da Câmara de Porto de Mós e responsável pelo pelouro da Cultura, manifesta-se surpreendido com a decisão, atendendo a que “o processo contou com o apoio científico da Universidade de Évora”.
O autarca adianta que os especialistas que apoiaram este processo estão a estudar o as razões invocadas para o arquivamento visando recorrer da decisão, algo que, assegura Eduardo Amaral, ainda pode ocorrer até dia 18 de dezembro.
Estranha ainda que seja invocado o facto de ter decorrido uma intervenção no local, para inviabilizar a classificação do Arco da Memória como monumento. É que essa intervenção teve a supervisão dos especialistas da Universidade de Évora. Caso se revele totalmente impossível assegurar a classificação, Eduardo Amaral garante que o município avançará com a classificação como imóvel de interesse municipal daquele património situado na União de freguesias de Arrimal e Mendiga. “O monumento merecia proteção nacional”, argumenta ainda Eduardo Amaral.
Artigo originalmente publicado na edição impressa do REGIÃO DE LEIRIA de 29 de novembro, editado para publicação online.
Carlos S. Almeida
Jornalista
carlos.almeida@regiaodeleiria.pt