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Passageiro do tempo: Propinas leva-as o vento

A justiça social desta medida seria dispensar do pagamento quem pode pagar e obrigar todos a pagar através dos impostos.

jmsilva.leiria@gmail.com

No país da dívida pública gigantesca, do SNS insustentável, do Fisco sem piedade, dos dois milhões de pobres que não se queixam, de um milhão e meio de portugueses institucionalizados em lares e similares à espera da morte, do litoral a secar o interior, eis que retorna o grito do fim das propinas.

Como todos nos recordamos bem dos meninos que mostraram o traseiro em luta contra as propinas, lembrei-me de como devem estar crescidos e felizes ao verem os seguidores serôdios na defesa da mesma causa. Sejamos francos, estão a falar a sério ou a gozar connosco? E o nosso Presidente que continua a fazer jus àquele celebérrimo sketch dos Gato Fedorento do “pode, mas não pode”, aqui do lado do pode, amanhã do lado contrário, também se travestiu de militante desta causa.

As instituições de ensino superior estatais estão subfinanciadas, o governo garante que ninguém deixa de estudar no ensino superior porque a Ação Social Escolar chega a todos os necessitados e nos montantes necessários, os contestatários das propinas tornaram-se irrelevantes, mas é do Governo que parte a vontade de “atear o fogo para ver arder”.

Talvez se arrependam, mas enquanto não fazem mea culpa importa dizer que no dia em que as famílias cujos filhos estudam no ensino superior estatal deixassem de pagar propinas, seriam todos os portugueses contribuintes que as passariam a pagar, quem lá tivesse os filhos e quem não tivesse e, suprema ironia, até os que tivessem os filhos a estudar no ensino superior privado iriam pagar para os outros.

A justiça social desta medida seria dispensar do pagamento quem pode pagar e obrigar todos a pagar através dos impostos. O condicional é aqui amplamente justificado pois o contexto em que país se encontra não permite este tipo de devaneios e recomenda aos governantes clarividência nas ideias e prudência na ação.

(Artigo publicado na edição de 17 de janeiro de 2018)