O MP acusou do crime de recebimento indevido de vantagem António Luís Beites e Manuel Joaquim Robalo, “dois dos convidados que integraram a comitiva” que, entre 18 e 21 de abril de 2015, “viajou a Istambul de forma gratuita”, com as despesas “totalmente suportadas” pela ‘Ano – Sistemas de Informação e Serviços’, quando “decorriam negociações com alguns dos municípios convidados, com vista à venda/aquisição” de produtos de software que a empresa de informática comercializava, “particularmente com o município de Penamacor”.
Além dos autarcas de Penamacor, “foram também convidados e participaram na viagem vários elementos de outros” 15 municípios: Amarante, Amares, Baião, Cabeceiras de Basto, Ferreira do Alentejo, Leiria, Mêda, Mondim de Basto, Marco de Canaveses, Nordeste, Pinhel, Póvoa do Lanhoso, Santa Maria da Feira, Vila Nova de Famalicão e Vizela.
A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, a que a agência Lusa teve acesso, acrescenta que na viagem participaram igualmente elementos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM BSE) e de empresas municipais de Almada (ECALMA) e de Guimarães (VIMÁGUA).
“Que aceitaram [as 18 entidades convidadas], assim, e obtiveram em moldes em tudo semelhante vantagens que poderão não ter, igualmente, outra explicação que não tenha sido a criação por parte da mesma empresa do tal clima de permeabilidade ou de simpatia para posteriores diligências, a fundamentar, portanto, a prática autónoma de outros tantos crimes de recebimento indevido de vantagem”, sustenta a acusação.
O MP explica que, “pese embora tratar-se de matéria com a inequívoca conexão com factualidade constante” da acusação deduzida contra os autarcas do município de Penamacor e o sócio-gerente da empresa de informática, “impõe-se reconhecer que a mesma não está ainda totalmente dilucidada, a carecer, claramente, de ulteriores desenvolvimentos probatórios, mas cuja produção e realização não se compadece com a duração dos presentes autos”.
O procurador Nuno Salgado frisa que a investigação nestes autos “de toda aquela factualidade, alargaria, incomportavelmente, o seu objeto e levaria, necessariamente, a um retardamento intolerável do exercício da ação penal quanto à matéria inicialmente denunciada, cuja investigação está já concluída, podendo mesmo representar um grave risco para a pretensão punitiva” do Estado.
“Entendemos, assim, ser de toda a conveniência que a investigação relativa a cada um dos referidos municípios prossiga autonomamente e em separado, o que ora se determina”, refere a acusação do DIAP de Coimbra.
Nesse sentido, o procurador do MP ordenou a extração de sete certidões deste processo principal, remetendo três das quais a cada um dos DIAP´s Distritais do Porto, de Lisboa e de Évora, “por serem territorialmente competentes para conhecer dos factos relativos aos municípios integrantes de cada uma das respetivas circunscrições territoriais”.
Cada uma das restantes quatro certidões deverá ser registada e autuada como inquérito autónomo e remetidas a este procurador “para averiguação autónoma dos factos relativos aos municípios de Mêda, Pinhel, Leiria e à CIM BSE”, que pertencem à circunscrição territorial do DIAP Distrital de Coimbra.
O jornal Público noticia hoje que, de acordo com o portal de contratação pública, entre as 15 câmaras cujos autarcas aceitaram o convite, apenas as de Amares e Ferreira do Alentejo não adjudicaram qualquer contrato à empresa ANO, nem antes nem depois da viagem.
A Câmara de Famalicão, cidade onde reside o sócio-gerente da empresa, também acusado, é aquela que mais relações mantém com a empresa de informática: segundo o jornal Público, desde abril de 2015 adjudicou-lhe 20 contratos de cerca de um milhão de euros.
A acusação, datada de 12 de setembro, contra o presidente e o vice-presidente da Câmara de Penamacor, eleitos pelo PS, indica que a viagem a Istambul teve um custo total de 35 mil euros, pelo que o “recebimento indevido de vantagem” que terá beneficiado os dois autarcas cifrou-se em 885 euros cada.
O MP pede que os dois arguidos sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado 1.770 euros, correspondente “ao valor das vantagens indevidamente dadas/recebidas, aos/pelos arguidos”.
O procurador do MP requer ainda “a perda dos mandatos políticos que vêm exercendo atualmente (ou que venham a exercer)”, sustentando que os autarcas incorreram numa “grave violação dos deveres” e “quebra de confiança”.
Ainda decorre prazo (20 dias após a dedução da acusação) para que ambos os arguidos possam requerer a instrução, fase facultativa em que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, neste caso por um tribunal coletivo (três juízes).